UFC orienta aos concluintes que solicitem a Carteira de Identidade Nacional antes do período de colação de grau, para a emissão do diploma
Data da publicação: 21 de maio de 2026 Categoria: Notícias, Notícias 2026O objetivo é evitar futuros transtornos com a reemissão do documento que comprova a conclusão do curso de graduação na Instituição

(Foto: Beatriz Paz, bolsista da Divisão de Comunicação da Prograd)
Embora a atual carteira de identidade ainda esteja em vigor, e o novo documento passe a ser obrigatório somente a partir do dia 23 de fevereiro de 2032, a Universidade Federal do Ceará (UFC), por meio da Divisão de Memória e Documentação da Coordenadoria de Planejamento, Informação e Comunicação da Pró-Reitoria de Graduação (DMD/Copic/Prograd), sugere aos estudantes concluintes de cursos de graduação que solicitem desde já a nova carteira de identidade. A solicitação é feita mediante agendamento, via internet. A primeira emissão da CIN é gratuita, e o documento é emitido nas versões impressa e digital. Esta, pode ser acessada pelo aplicativo Gov.br.
Os diplomas que já estão sendo emitidos com a Carteira de Identidade Nacional (CIN) são definitivos, pois já estão de acordo com a Lei Federal nº 14.534/2023, que adotou o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) como suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos do Brasil, e estipulou 10 anos para o início da obrigatoriedade do uso do novo documento. A Lei foi regulamentada com base no Decreto Federal nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022.
De acordo com o coordenador da Copic, professor Júlio Barros, é importante que os estudantes, independentemente do semestre, façam a solicitação da nova carteira de identidade, e mantenham sempre atualizadas as informações no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA). “Com a Carteira de Identidade Nacional, o estudante pode evitar de ter que solicitar a atualização do seu cadastro na UFC e, talvez, ter que requerer futuramente um novo diploma para inclusão dos dados da nova identidade”, explica.
Os portadores de diplomas emitidos com a carteira de identidade vigente, o Registro Geral (RG), caso necessitem futuramente de uma segunda via do documento, deverão, no ato da solicitação, apresentar a nova carteira de identidade junto à Prograd. Ao ser confeccionado o novo diploma digital, o anterior perde a validade, ou seja, torna-se nulo.
Para a estudante Artemis Maia, do 3º semestre do Curso de Jornalismo da UFC, a Carteira de Identidade Nacional lhe proporcionou a atualização do seu nome. Embora já estivesse assinando documentos com o nome social, a RG antiga ainda continha o nome anterior, o que lhe causava alguns problemas. “Fui tirar a CIN porque minha aparência, embora seja feminina, eu sou uma pessoa não-binária. Com a CIN eu consegui colocar meu nome social e agora tenho um documento que “prove” ter meu nome”, explicou a estudante.
COMO SOLICITAR A CIN
Em Fortaleza há algumas instituições que disponibilizam o serviço, como a Perícia Forense do Estado do Ceará, Pefoce, por meio da Coordenadoria de Identificação Humana e Perícia Biométricas (CIHPB). O atendimento é realizado na sede da CIHPB, localizada na Rua Martinópolis, 80, bairro Gentilândia. O funcionamento é das 8h às 17h, com agendamento pelo site do órgão. CLIQUE AQUI.
Há postos de atendimento também no Vapt Vupt. CLIQUE AQUI.
Acesse o link para conhecer todos os postos de atendimento no Brasil: CLIQUE AQUI.
SAIBA MAIS
Segundo o governo federal, o novo documento tem como objetivo padronizar e unificar a identificação civil no Brasil, passando a utilizar somente o número do Cadastro de Pessoa Física, o CPF, para identificar o cidadão. Além disso, é possível incluir outros documentos e registros, como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Título de Eleitor, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), dentre outros. Para a inclusão, é necessário fazer a apresentação de cada um deles.
Também é possível, para as pessoas com deficiência, realizar a inclusão de símbolos específicos, como do autismo, da deficiência visual, da auditiva etc.
Da mesma forma que ocorria com o RG, a nova identidade nacional também precisará ser renovada periodicamente, conforme a idade do titular. Vejamos:
De 0 a 12 anos incompletos: validade de 5 anos;
De 12 a a 60 anos incompletos: validade de 10 anos;
Acima de 60 anos: validade indeterminada.
Fonte: Ascom do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos e Coordenadoria de Planejamento, Informação e Comunicação (Copic). e-mail: copic@prograd.ufc.br
