Credenciamento de I.E.S.
Quais os documentos necessários para o credenciamento de instituições privadas?
De acordo com a Resolução Consuni Nº 09/2013, o credenciamento de instituições privadas é feito após avaliação dos seguintes documentos, que devem ser entregues na Seção de Protocolo:
- Ato regulatório que autoriza, reconhece e renova o reconhecimento dos cursos de graduação objetos de registro;
- Indicação do(s) agente(s) da instituição que estará(ão) autorizado(s) a solicitar o registro de diploma da I.E.S.;
- Termo de responsabilidade do(s) agente(s) indicado(s), assumindo a autenticidade dos diplomas para os quais os registros são solicitados.
O credenciamento precisa ser renovado?
O credenciamento de instituições privadas não universitárias de ensino superior junto à UFC deverá ser renovado a cada três anos, contados a partir da data do credenciamento anterior.
Quais são as instituições credenciadas junto à UFC?
Relação de instituições credenciadas
Setor responsável
Seção de Registro de Diplomas de Outras Instituições – SRDOI (Contatos)
Leia mais:
Registro de Diploma emitido por I.E.S. credenciada