O trancamento total é um processo que cancela a matrícula em todas as disciplinas feitas no atual semestre letivo, independente da disciplina ser semestral ou anual. O direito é oferecido aos alunos que se enquadram em pelo menos uma das seguintes situações: doença atestada pelo Serviço Médico da UFC, mudança de domicílio, exercício de atividade laboral ou obrigação de ordem militar. A Portaria nº 47/2018 informa os documentos comprobatórios aceitos para cada situação e como proceder em cada uma delas.
Já o regime especial consiste na realização de atividades acadêmicas em regime domiciliar, como forma de compensação às faltas em caso da impossibilidade do aluno comparecer às aulas por motivos de saúde. O direito é garantido pela Lei nº 1.044/69. Os estudantes devem solicitar o Regime Especial junto a Coordenadoria de Perícia e Assistência ao Servidor (CPASE) localizada junto ao Departamento Médico e Odontológico da UFC na Av. da Universidade, para avaliação pericial, portando atestado médico, bem como declaração emitida pela Coordenação do Curso informando que o aluno ainda não está reprovado por faltas.
A PROGRAD informa que de acordo com o Artigo 101º do Regimento Geral da UFC, o estudante que necessitar solicitar o trancamento total do semestre ou a entrada no regime especial deve encaminhar a solicitação em no máximo 15 dias após o início do fator de afastamento.
Fonte: Coordenadoria de Planejamento, Informação e Comunicação – fone: (85) 3366 9528