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Pró-Reitoria de Graduação

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Atenção aos prazos para solicitação de trancamento e regime especial

Data da publicação: 25 de junho de 2019 Categoria: Notícias Tags: , , ,

A Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) da Universidade Federal do Ceará (UFC) alerta aos estudantes que se atentem aos prazos para a solicitação de trancamento parcial de matrícula para disciplinas anuais, da entrada no processo de trancamento total do semestre e também do requerimento de regime especial para o período de 2019.1. Os prazos vão do dia 26 até o dia 27 de junho.

TRANCAMENTO PARCIAL ‒ Consiste no cancelamento de matrícula em uma ou mais disciplinas específicas do atual semestre letivo sem justificativa formal. É um direito assegurado a todos os estudantes da UFC, mas exige permanência mínima de créditos no curso, de acordo com cada Projeto Pedagógico. O trancamento parcial afeta o Índice de Rendimento Acadêmico (IRA).

Os interessados em solicitar o trancamento parcial de disciplinas anuais no presente semestre letivo devem encaminhar a solicitação junto às coordenações de seus respectivos cursos entre quarta (26) e quinta-feira (27). O prazo para solicitação do trancamento de disciplina semestrais no período de 2019.1 ocorreu entre os dias 15 e 17 de abril, portanto somente serão aceitas solicitações para o trancamento de disciplina anuais.

TRANCAMENTO TOTAL ‒ O trancamento total é um processo que cancela a matrícula em todas as disciplinas feitas no atual semestre letivo, independente da disciplina ser semestral ou anual, sem afetar o IRA. O direito é oferecido aos alunos que se enquadram em pelo menos uma das seguintes situações: doença atestada pelo Serviço Médico da UFC, mudança de domicílio, exercício de atividade laboral ou obrigação de ordem militar. A Portaria nº 47/2018 informa os documentos comprobatórios aceitos para cada situação e como proceder em cada uma delas. Os interessados têm até o dia 27 para solicitar o trancamento.

REGIME ESPECIAL ‒ Consiste na realização de atividades acadêmicas em regime domiciliar, como forma de compensação às faltas em caso da impossibilidade do aluno comparecer às aulas por motivos de saúde. O direito é garantido pela Lei nº 1.044/69. Os estudantes têm até o dia 27 de junho para solicitar o Regime Especial junto a Coordenadoria de Perícia e Assistência ao Servidor (CPASE) localizada junto ao Departamento Médico e Odontológico da UFC na Av. da Universidade, para avaliação pericial, portando atestado médico, bem como declaração emitida pela Coordenação do Curso informando que o aluno ainda não está reprovado por faltas.

A PROGRAD informa que de acordo com o Artigo 101º do Regimento Geral da UFC, o estudante que necessitar solicitar o trancamento total do semestre ou a entrada no Regime Especial deve encaminhar a solicitação em no máximo 15 dias após o início do fator de afastamento.

Fonte: Coordenadoria de Planejamento, Informação e Comunicação – fone: (85) 3366 9528

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