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Pró-Reitoria de Graduação

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Concludentes do ciclo de colações de grau 2024.1, dos Campi da UFC em Fortaleza e Sobral, têm até 4 de novembro para pleitear distinção acadêmica

Data da publicação: 30 de outubro de 2024 Categoria: Notícias, Notícias de 2024 Tags: , , ,

A Pró-Reitoria de Graduação lembra aos concludentes do ciclo de colações de grau 2024.1, dos Campi da UFC em Fortaleza e Sobral que, conforme estabelecido no Calendário Universitário, encerra-se no dia 4 de novembro o prazo para requerimento de distinção acadêmica (Cum Laude, Magna Cum Laude e Summa Cum Laude).

Duas egressas sorriem ao exibir seus diplomas com distição acadêmica summa cum laude

Summa Cum Laude (Com a Maior das Honras, em latim) representa a maior distinção e é o reconhecimento por obter a máxima qualificação possível em uma titulação universitária. (Foto: Viktor Braga)

O aluno deverá solicitar a distinção acadêmica à coordenação do seu curso. É necessário entregar o Formulário para Requerimento e as devidas comprovações dos pré-requisitos exigidos.

A apreciação dos requerimentos dos candidatos ficará a cargo de uma comissão constituída de três professores, designada pela coordenação do curso.

OUTROS CAMPI – Alunos dos Campi da UFC em Russas e Quixadá devem solicitar a distinção acadêmica até o dia 22 de novembro, já os concludentes dos Campi de Crateús e Itapajé podem requerer a sua distinção até o dia 6 de dezembro. 

PRÉ-REQUISITOS – As distinções acadêmicas são atribuídas pela Universidade Federal do Ceará aos estudantes que se graduam com elevado desempenho acadêmico, considerando os parâmetros gerais informados na Resolução nº 45/2018, do Conselho Universitário (CONSUNI), e nas Portarias nº 41/2018 e nº 59/2019, da PROGRAD:

  • Índice de Rendimento Acadêmico Individual (IRA) igual ou superior a 8.500;
  • Conclusão de curso no período de tempo padrão previsto pelo Projeto Pedagógico registrado na Pró-Reitoria de Graduação;
  • Não possuir reprovações nem trancamentos em componentes curriculares;
  • Não ter sofrido qualquer sanção disciplinar;
  • Não ter mais de 20% da carga horária prevista para o seu curso obtida por meio de aproveitamentos internos ou externos.

Critérios adicionais de hierarquização poderão ser determinados pelas coordenações. O número de estudantes agraciados anualmente fica limitado a dez para cada curso, podendo ser no máximo dois para Summa Cum Laude, quatro para Magna Cum Laude e dez para Cum Laude.

 

Fonte: Gabinete da Pró-Reitoria de Graduação – fone: (85) 3366 9498 / e-mail: gabinete@prograd.ufc.br

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