CONSUNI aprova novas regras para distinção acadêmica na graduação
Data da publicação: 27 de julho de 2018 Categoria: NotíciasO Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal do Ceará aprovou, na última quinta-feira (26), resolução que estabelece novas regras para o recebimento das distinções acadêmicas por alunos graduados. O número de estudantes agraciados anualmente fica limitado a 10 para cada curso, podendo ser no máximo 2 para summa cum laude, 4 para magna cum laude e 10 para cum laude.
Os critérios para a hierarquização da distinção serão determinados pelas coordenações dos cursos, obedecendo aos parâmetros gerais, como o Índice de Rendimento Acadêmico (IRA) Individual igual ou superior a 8.500, não ter trancamento ou reprovações e ter completado a graduação no prazo previsto pelo projeto pedagógico do curso.
Uma mudança importante é que alunos participantes de intercâmbio em outros países terão o prazo para término do curso ajustado de acordo com o tempo que passarem no exterior. Além disso, o requerimento da distinção, antes sem prescrição, deve ser feito após a colação de grau, podendo o estudante perder o direito à honraria caso perca o prazo. As alterações passam a valer a partir de janeiro de 2019.
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social e Marketing Institucional da UFC – fone: 85 3366 7331