Entenda o que é a supressão de disciplinas, quando e como solicitá-la
Data da publicação: 9 de julho de 2020 Categoria: NotíciasCom o objetivo de atender necessidades impostas pela pandemia do novo Coronavírus, a Universidade Federal do Ceará está garantindo a estudantes que não tenham condições de acompanhar as atividades letivas a possibilidade de supressão de disciplinas do semestre letivo 2020.1, sem prejuízo ao Índice de Rendimento Acadêmico (IRA) ou ao tempo de conclusão do curso.
“Sabemos que muitos alunos estão passando por problemas pessoais ou familiares em consequência da pandemia. Não seria justo que, nestes tempos tão difíceis e incertos, a necessidade de trancar disciplinas lhes causasse algum prejuízo”, explica a pró-reitora de Graduação, Profª Ana Paula de Medeiros.
No entanto, é importante lembrar que, após homologada pela coordenação de curso, a supressão é um procedimento irreversível. A Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) definiu um prazo bem extenso, até 22 de outubro, justamente para evitar que os estudantes tomem essa decisão de maneira precipitada.
“Espere, experimente e tente acompanhar as aulas. Caso tenha dúvidas, procure seu professor ou coordenador, que são pessoas que estão preparadas para acolher suas questões e orientá-lo da melhor forma”, recomenda a Profª Ana Paula. Frequências e avaliações dos componentes curriculares do semestre 2020.1 terão maior flexibilidade.
A UFC também disponibiliza ações de inclusão digital, apoio psicológico e auxílios, além de espaços e equipamentos para estudo. Os cursos ofertados pelo Programa de Apoio e Acompanhamento Pedagógico (PAAP), desenvolvidos especialmente para este período, poderão ser aproveitados como atividades complementares.
O semestre letivo 2020.1 será retomado no dia 20 de julho, de acordo com o Plano Pedagógico de Emergência (PPE), aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), em reunião on-line no dia 2 de julho. As atividades letivas deverão priorizar o formato remoto, sendo permitido também para vários componentes de natureza prática, inclusive alguns estágios.
COMO SOLICITAR – A supressão de disciplinas já está disponível e poderá ser feita solicitada, a qualquer momento até o dia 22 de outubro, pelo Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA). O aluno terá como imprimir um comprovante e acompanhar o andamento da solicitação pelo próprio sistema. Após a homologação pela coordenação de curso, não será mais possível cancelar a solicitação.
A supressão de disciplinas está assegurada nas mesmas condições a todos os estudantes de graduação da UFC, inclusive os que estão cursando o primeiro semestre de curso e jubiláveis. O sistema também converterá automaticamente para supressões todos os trancamentos parciais solicitados em 2020.1.
A supressão de matrícula em todos os componentes curriculares será considerada trancamento total. Nesses casos, considerando a excepcionalidade do semestre 2020.1, não será exigida comprovação de ocorrência de algum dos fatores geradores previstos no Regimento Geral da UFC (doença, mudança de domicílio, exercício de emprego ou obrigação de ordem militar). Entretanto, bolsistas de qualquer programa da UFC perderão esta condição se suprimirem todas as disciplinas.
NOVO CALENDÁRIO – As diretrizes e os procedimentos estabelecidos no PPE são válidos somente para a conclusão das atividades didáticas em andamento no semestre 2020.1. A PROGRAD está trabalhando em um novo Calendário Acadêmico para o ano de 2020 e um plano para o semestre letivo 2020.2, que deverão ser divulgados nas próximas semanas. Portanto, a matrícula curricular e institucional para o semestre letivo 2020.2, que seria realizada entre os dias 13 e 15 de julho, está adiada.
- Leia o comunicado da PROGRAD aos estudantes
Fonte: Coordenadoria de Planejamento, Informação e Comunicação – e-mail: copic@prograd.ufc.br