Os relatórios de estudantes em situação regular no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) 2018 foram divulgados nesta quarta-feira (2), pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Coordenadores de Curso e Procuradores Institucionais Educacionais podem acessar os nomes dos estudantes pelo Sistema Enade, após acesso autenticado.
Também começou nesta quarta-feira o período para solicitação de dispensa, tanto por iniciativa do estudante, quanto da Instituição de Educação Superior (IES); e também para análise e deliberação, tanto por parte das IES e do Inep, das respectivas solicitações de dispensa registradas.
As IES também já estão habilitadas a apresentar suas declarações de responsabilidade pela regularização do Estudante, nos casos previstos no Edital Inep nº 40/2018.
Confira o cronograma:
Ação | Responsável | Período |
Solicitação de Dispensa de Prova | Estudante | De 2 a 31 de janeiro |
Solicitação de Dispensa de Prova | IES | De 2 a 31 de janeiro |
Declaração de responsabilidade da IES para regularização do estudante | IES | A partir de 2 de janeiro |
Análise e deliberação das solicitações de dispensa registradas pelos estudantes | IES | De 2 de janeiro a 1 de fevereiro |
Análise e deliberação das solicitações de dispensa registradas pelas IES. | Inep | De 2 de janeiro a 3 de fevereiro |
Solicitação do Estudante – A Solicitação de Dispensa de Prova por parte do estudante deve ser feita, exclusivamente, pelo Sistema Enade. Os anexos do Edital do Enade 2018 listam os critérios para dispensa de prova e a relação de documentos aceitos para justificar a ausência. É responsabilidade da IES apresentar uma deliberação justificada e os documentos subsidiários até 1º de fevereiro, caso contrário a solicitação será automaticamente indeferida. As solicitações indeferidas pelas IES podem gerar interposição de recurso pelo estudante ao Inep, entre 4 e 22 de fevereiro. A dispensa é um direito apenas dos estudantes que tiverem realizado o preenchimento completo do Questionário do Estudante, que ficou disponível de 3 de setembro a 21 de novembro de 2018. O estudante irregular não poderá colar grau.
Solicitação da IES – A Solicitação de Dispensa de Prova por iniciativa da IES, entre 2 e 31 de janeiro, pelo Sistema Enade, pode ser feita para estudantes que tiveram compromissos acadêmicos vinculados ao curso avaliado pelo Enade (mobilidade acadêmica) e para estudantes que não compareceram ao local de prova em decorrência de ato de responsabilidade da IES. As solicitações indeferidas pelo Inep podem gerar interposição de recurso pelo IES ao Inep, entre 4 e 22 de fevereiro. Quando o motivo da ausência for pessoal oi profissional, a solicitação de dispensa é responsabilidade do estudante.
As solicitações de dispensa, por iniciativa do estudante ou da IES, deverão conter, obrigatoriamente, cópia digitalizada do documento original ou sua cópia autenticada, que comprove o motivo da ausência em seu local de aplicação do Enade 2018. Os documentos comprobatórios deverão ser digitalizados, exclusivamente em formato PDF, com tamanho máximo de 2 MB, e inseridos no Sistema Enade, durante a solicitação de dispensa.
Outras formas de regularização – Além da regularização do estudante por meio de Dispensa de Prova, por iniciativa do próprio estudante ou da IES, poderá ocorrer a regularização dos estudantes habilitados ao Enade 2018 que se enquadrem nas seguintes situações:
- Declaração de Responsabilidade da IES: para casos em que o estudante habilitado não foi inscrito pela IES no período previsto no Edital Inep nº 40/2018; ou deixou de ser informado pela IES sobre sua inscrição no Enade no 2018; ou ainda foi inscrito indevidamente pela IES no Enade 2018.
- Ato do Inep: para casos dos estudantes que permanecerem em situação irregular perante o Enade 2018, em decorrência do não cumprimento de um ou mais critérios para obtenção de regularidade nessa edição do Exame.
Mais informações podem ser obtidas no site do Enade na UFC.