Informes sobre as colações de grau do semestre letivo 2020.2
Data da publicação: 11 de maio de 2021 Categoria: NotíciasDevido ao contexto de pandemia de covid-19, as colações de grau do semestre letivo 2020.2 na Universidade Federal do Ceará continuam a ocorrer como ato administrativo e sob demanda. Atualmente, as colações de grau regulares ocorrem uma vez por semana, às quintas-feiras.
É importante ressaltar que a Pró-Reitoria de Graduação está incluindo o máximo de concludentes possível em cada colação regular. Contudo, há um limite de solicitações que os setores responsáveis conseguem atender semanalmente.
Em virtude do grande volume de processos enviados à PROGRAD pelos mais diversos cursos da UFC, o atendimento está sendo feito por ordem de entrada dos processos, com prioridade ao casos considerados urgentes no termos do art. 2º da Resolução Nº 04/CEPE, de 14 de julho 2019.
É necessário enfatizar que, além da documentação básica para a colação de grau enviada à coordenação de curso, é de extrema importância que os dados cadastrais no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) estejam corretos e completos, incluindo o endereço de e-mail. É por meio do endereço de e-mail registrado no SIGAA que a PROGRAD convoca, até o fim do dia anterior, os alunos para as colações de grau virtuais.
Semanalmente, nas tardes de terça-feira, a PROGRAD enviará às coordenações de curso os nomes dos alunos que colarão grau na quinta-feira, com pedido de divulgação entre os interessados.
URGÊNCIAS – São considerados urgentes nos termos do art. 2º da Resolução Nº 04/CEPE, de 14 de julho de 2019, e portanto aptos à outorga de grau extemporânea, somente os alunos que se enquadrarem em um dos seguintes casos:
I – aprovação em concurso público ou em seleção pública cujo cargo exija o nível de graduação;
II – aprovação em processo seletivo para ingresso em programa de pós-graduação stricto sensu;
III – transferência de ofício de servidor público federal civil ou militar;
IV – aprovação em concurso público ou em seleção pública em cuja prova de títulos a graduação seja considerada como pontuação;
V – término da vigência de bolsa vinculada ao Programa de Estudantes – Convênio de Graduação (PEC-G); e
VI – iminência de expiração de visto de aluno estrangeiro […];
SELECIONADOS NO SISU 2021 – Alunos concludentes que foram aprovados em um segundo curso na Universidade Federal do Ceará por meio do Sistema de Seleção Unificada (SISU 2021) não precisam se preocupar. A Coordenadoria de Planejamento, Informação e Comunicação (COPIC) está ciente desses casos e tomará as providências cabíveis para que os estudantes nessa condição não sejam prejudicados devido ao duplo vínculo.
APROVADOS PARA PÓS-GRADUAÇÃO – Alunos que foram aprovados em programas de pós-graduação stricto sensu na UFC e estão aguardando colação de grau para encerrar o vínculo com a graduação fazem jus à outorga de grau extemporânea (urgente) e poderão solicitá-la à coordenação do curso.
Contudo, de acordo com a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG), tendo em vista o art. 85 do Regime Geral da Universidade, que impede duplo vínculo estudantil, não será possível o cadastro dos novatos no primeiro momento de matrícula. A regularização da situação deverá ser realizada no período de ajustes, sem ônus para os envolvidos. Os alunos nesta situação podem acompanhar as disciplinas normalmente, a partir do início do semestre, previsto para 10 de maio.
Fonte: Gabinete da PROGRAD – gabinete@prograd.ufc.br