Matrícula – Trancamento Total
O que é o trancamento total de matrícula?
O trancamento total cancela a matrícula do estudante em todas as disciplinas do atual semestre letivo.
Quem pode solicitar o trancamento total de matrícula?
Para solicitar trancamento total, o(a) aluno(a) deverá comprovar um dos seguintes fatos geradores, ocorridos após a matrícula:
- Doença atestada pelo Serviço Médico da UFC;
- Mudança de domicílio para outra cidade;
- Exercício de emprego;
- Obrigação de ordem militar.
Qual o procedimento para realizar o trancamento total de matrícula?
Quais os documentos aceitos para comprovação dos fatos geradores?
Importante! A Pró-Reitoria de Assistência Estudantil (PRAE) assumiu os atendimentos e a perícia dos estudantes por meio do Centro de Especialidades Médicas – CEMUFC, vinculado à Divisão de Atenção ao Estudante- DAE, da Coordenadoria de Atenção Multiprofissional ao Estudante – CAME. Desde 2023 não existe mais a Coordenadoria de Perícia e Assistência ao Servidor – CPASE. Assim, as solicitações de Trancamento Total de Matrícula ou Regime Especial motivadas por situação de doença do(a) discente ou para discentes gestantes devem ser enviadas para a Divisão de Atenção ao Estudante – DAE. Link: https://prae.ufc.br/pt/
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Aluno no primeiro semestre pode solicitar trancamento total de matrícula?
- Doença atestada pelo Serviço Médico da UFC;
- Obrigação de ordem militar.
É importante lembrar que o trancamento total não adia o início do curso e que posteriormente, como aluno irregular, o estudante não terá mais prioridade na matrícula das disciplinas.
O trancamento total afeta o IRA?
Não, o trancamento total não afeta o IRA. (Consultar Perguntas Frequentes sobre IRA)
E se eu quiser trancar apenas determinada(s) disciplina(s), não todas?
Ver Matrícula – Trancamento Parcial.
Setor responsável
Divisão de Seleção e Matrícula – DSM/COPIC (Contatos)