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Prazo para requerimento de distinção acadêmica é prorrogado até 31 de dezembro
Data da publicação: 12 de agosto de 2020
Categoria: Notícias
Tags: Coronavírus, cum laude, distinção acadêmica, magna cum laude, Plano Pedagógico de Emergência, PPE, summa cum laude
As distinções acadêmicas são atribuídas pela UFC a alunos que se graduam com elevado desempenho acadêmico (Foto: Viktor Braga)
A Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) informa que está prorrogado até 31 de dezembro o período de requerimento de distinção acadêmica dos concludentes de 2020.1, que era inicialmente previsto para terminar em 25 de agosto. O novo prazo se adéqua ao Plano Pedagógico de Emergência (PPE), que permite a conclusão deste semestre de acordo com a integralização curricular de cada estudante.
O aluno deverá solicitar a distinção acadêmica à coordenação do seu curso, por meio de Formulário para Requerimento, com as devidas comprovações dos pré-requisitos necessários. A apreciação dos requerimentos dos candidatos às distinções acadêmicas ficará a cargo de uma comissão constituída de três professores, designada pela coordenação do curso.
REQUISITOS – As distinções acadêmicas são atribuídas pela Universidade Federal do Ceará aos estudantes que se graduam com elevado desempenho acadêmico, considerando os parâmetros gerais informados na Resolução nº 45/2018, do Conselho Universitário (CONSUNI), e nas Portarias nº 41/2018 e nº 59/2019, da PROGRAD:
- Índice de Rendimento Acadêmico Individual (IRA) igual ou superior a 8.500;
- Conclusão de curso no período de tempo padrão previsto pelo Projeto Pedagógico registrado na Pró-Reitoria de Graduação;
- Não possuir reprovações nem trancamentos em componentes curriculares;
- Não ter sofrido qualquer sanção disciplinar;
- Não ter mais de 20% da carga horária prevista para o seu curso obtida por meio de aproveitamentos internos ou externos.
Critérios adicionais de hierarquização poderão ser determinados pelas coordenações. O número de estudantes agraciados anualmente fica limitado a dez para cada curso, podendo ser no máximo dois para Summa Cum Laude, quatro para Magna Cum Laude e dez para Cum Laude.
Fonte: Gabinete da Pró-Reitoria de Graduação – e-mail: gabinete@prograd.ufc.br