Regime Escolar Especial: processo de concessão a estudantes de graduação é regulamentado pela Portaria nº 4/2026
Data da publicação: 26 de janeiro de 2026 Categoria: Notícias, Notícias 2026
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A Pró-Reitoria de Graduação da Universidade Federal do Ceará (PROGRAD/UFC) emitiu a Portaria nº 4/2026, de 19 de janeiro de 2026, que regulamenta o processo de concessão do Regime Escolar Especial nos cursos de graduação da UFC.
O regime escolar especial consiste no sistema de estudos indicado para discentes dos cursos de graduação da universidade que estejam impossibilitados de frequentar aulas presencialmente. De acordo com a Portaria, o regime especial será realizado por meio de atividades domiciliares definidas pelo docente responsável pelo componente curricular no qual o requerente esteja regularmente matriculado, tendo duração máxima de 30 (trinta) dias por semestre letivo.
A solicitação deve ser feita na coordenação do respectivo curso, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data do fato gerador, mediante apresentação de requerimento próprio preenchido e assinado e de comprovação do motivo alegado. Em caso de deferimento, a coordenação de curso deverá registrar o requerimento e notificar os docentes responsáveis pelos componentes curriculares nos quais o requerente esteja regularmente matriculado para elaborar o plano de atividades domiciliares, conforme disposição do Art. 2º, parágrafo único, desta Portaria.
Além disso, segundo o Art. 4º, parágrafo único, da Portaria, a coordenação do curso poderá, mediante deliberação e aprovação de seu colegiado, listar componentes curriculares práticos que julgar compatíveis com o regime escolar especial.
Podem solicitar regime especial estudantes que se encaixem nos seguintes casos:
- tratamento de saúde devidamente comprovado mediante apresentação de atestado médico com a indicação do CID, e desde que não comprometa o processo de aprendizagem, conforme recomendação médica;
- acompanhamento de tratamento médico de pais, filhos, avós, enteados, tutelados, cônjuges ou companheiros, mediante apresentação de atestado médico com a indicação do CID, e desde que comprovada a necessidade de acompanhamento do requerente ao referido familiar;
- estudantes gestantes, a partir da 32ª semana de gestação, ou estudantes mães lactantes, pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias corridos;
- estudantes pais, a partir da data do parto, por um período de 20 (vinte) dias corridos;
- estudantes atletas e artistas, desde que estejam representando, oficialmente, a Universidade Federal do Ceará, em competições, exposições ou outros eventos oficiais fora do domicílio de exercício das atividades acadêmicas.
→ Confira a Portaria nº 4/2026
Fonte: Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) – e-mail: gabinete@prograd.ufc.br
