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Revalida 2024.1: Portaria regulamenta processo de revalidação de diploma médico pela UFC

Data da publicação: 4 de novembro de 2024 Categoria: Notícias, Notícias de 2024 Tags:

A documentação obrigatória deve ser enviada no e-mail em arquivo único em formato PDF 

 

 

                      Foto: Freepik

Participantes aprovados no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida Edição 2024.1), e que escolheram a Universidade Federal do Ceará como revalidadora, já podem solicitar a abertura de seus processos.

Os candidatos devem enviar o Requerimento de Revalidação de Diploma preenchido e assinado por meio do endereço eletrônico revalidacao@prograd.ufc.br, acompanhado da documentação obrigatória informada na Portaria_n° 51/2024, alterada pela Portaria n° 53/2024, 05 de novembro de 2024, em arquivo único e em formato PDF.

Os atos de revalidação de diploma dos participantes aprovados deverão ser concluídos no prazo máximo de 60 dias, conforme termo de compromisso assinado com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

O Inep disponibilizou, no dia 31 de outubro, o resultado final da 2ª etapa do Revalida INEP 2024.1, juntamente com os pareceres dos recursos sobre os resultados preliminares e os espelhos de correção das provas, no Sistema Revalida.

Conforme o Art. 5º, da Portaria n° 51/2024, desta segunda-feira, dia 4 de novembro de 2024, a Pró-Reitoria de Graduação poderá solicitar, quando julgar necessário, documentação complementar para avaliação quanto à revalidação de diploma, além da documentação prevista no art. 2º desta Portaria. No Parágrafo único, destaca-se que, quando solicitado no decorrer do processo, o diploma de graduação original do requerente emitido pela Instituição de Educação Superior Estrangeira deverá ser entregue, presencialmente, no Setor de Protocolo da Pró-
Reitoria de Graduação, para apostilamento.

REVALIDA – Aplicado pelo Inep desde 2011, o Revalida busca subsidiar a revalidação, no Brasil, do diploma de graduação em medicina expedido no exterior. O objetivo é avaliar as habilidades, competências e conhecimentos necessários para o exercício profissional adequado aos princípios e necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS).

Fonte: Seção de Revalidação de Diplomas – e-mail: revalidacao@prograd.ufc.br

 

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