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Trancamento parcial de disciplinas semestrais poderá ser feito por e-mail ou pelo SIGAA

Data de publicação: 8 de abril de 2020. Categoria: Notícias

Começa na terça (14) e segue até quinta-feira (16) o período para solicitação de trancamento parcial de matrícula em disciplinas semestrais do período 2020.1. Excepcionalmente, o procedimento deverá ser realizado por e-mail para a coordenação de cada curso ou pelo Portal do Discente no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), por meio do Atendimento ao Aluno.

O trancamento parcial de matrícula é um direito assegurado a todos os estudantes da Universidade Federal do Ceará. Consiste no cancelamento de matrícula em uma ou mais disciplinas específicas do atual semestre letivo sem justificativa formal. No entanto, é exigido permanência de carga horária mínima no semestre letivo, a ser definida pelo projeto pedagógico de cada curso.

Não é possível o trancamento parcial de um mesmo componente curricular por mais de uma vez, exceto por motivo de doença devidamente comprovado pelo Serviço Médico da Universidade. Também não é permitido o trancamento parcial no semestre de ingresso do aluno no curso.

Além disso, o trancamento parcial fica registrado no histórico do aluno, acarretando em consequências negativas no cálculo do Índice de Rendimento Acadêmico (IRA). O aluno que realizar trancamento parcial também não terá direito a receber a distinção acadêmica.

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Fonte: Coordenadoria de Planejamento, Informação e Comunicação – e-mail: copic@prograd.ufc.br

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