PROGRAD publica documento orientador para retorno gradual e seguro de atividades presenciais
Data da publicação: 5 de agosto de 2021 Categoria: NotíciasÚltima Atualização em 16 de agosto de 2021 – A Pró-Reitoria de Graduação da Universidade Federal do Ceará encaminhou, nesta quarta-feira (4), aos diretores de unidades acadêmicas, o documento orientador para o retorno gradual e seguro das atividades acadêmicas presenciais na UFC. De acordo com o documento, o semestre 2021.2 marcará o início da transição para o formato presencial, que só deverá acontecer integralmente em 2022, caso os índices da covid-19 continuem em declínio e o ciclo de vacinação da comunidade universitária se complete.
“O semestre 2021.2 será de transição, será o momento de experimentar melhor a presencialidade, de dar alguns passos, já que estamos em um cenário diferente em termos de imunização. É uma preparação para um possível retorno integral em 2022. Esperamos que o ciclo da vacinação de professores, servidores técnico-administrativos e estudantes seja concluído nos próximos meses, e que possamos terminar este ano com boas expectativas”, explicou a pró-reitora de Graduação da UFC, Profª Ana Paula de Medeiros Ribeiro.
O documento emitido pela PROGRAD foi aprovado na última terça-feira (3), em reunião com o vice-reitor da UFC no exercício da Reitoria, Prof. Glauco Lobo. As orientações são válidas para os campi de Fortaleza e do Interior, sendo extensivas às atividades acadêmicas da pós-graduação e extensão, quando couber. A iniciativa fundamenta-se no Decreto nº 34.173, de 24 de julho de 2021, do Governo do Estado do Ceará, que autorizou o retorno presencial nas instituições de ensino superior.
FLEXIBILIDADE – Um dos conceitos-chave do documento orientador da PROGRAD continua sendo a flexibilidade, assim como tem ocorrido desde que o Gabinete do Reitor passou a autorizar atividades presenciais na UFC. Isso traz a possibilidade de as unidades acadêmicas considerarem as características de seus cursos e os tipos de disciplinas ofertadas para, assim, decidirem sobre o formato a ser adotado.
Ao longo de 2021.2, as unidades acadêmicas permanecerão com a prerrogativa de definir se irão manter a oferta de disciplinas teóricas, práticas ou teórico-práticas no formato presencial, remoto ou híbrido, assim como já vinha ocorrendo na UFC.
É importante ressaltar que, caso seja adotada a oferta presencial de uma disciplina ou de parte de sua carga horária (no caso das teórico-práticas), deve-se oferecer também atendimento remoto aos estudantes pertencentes ao grupo de risco para a covid-19 ou que testem positivo para a doença.
Entre as sugestões da PROGRAD, está a de que os professores de disciplinas teórico-práticas planejem a parte teórica para os primeiros meses do semestre, em formato remoto, e ministrem a parte prática presencialmente nas etapas finais do semestre, quando mais pessoas deverão ter recebido a segunda dose da vacina.
A Pró-Reitoria também orienta sobre a observação das exigências estruturais para a organização das salas de aula e dos laboratórios, contidas no item 1.2.5 do Plano de Retomada às Atividades Presenciais, elaborado pela Superintendência de Infraestrutura e Gestão Ambiental (UFC Infra). Neste Plano, também constam informações sobre o uso de outros espaços da UFC, como auditórios, bibliotecas, áreas de convivência etc.
ORIENTAÇÕES PARA DIRETORES – O documento traz, ainda, uma série de instruções voltadas a diretores de unidades acadêmicas, como o novo calendário para demanda e oferta de turmas para matrícula em 2021.2. A PROGRAD também fornece instruções sobre que procedimentos adotar, caso haja mudança do formato original de oferta dos componentes curriculares das unidades acadêmicas.
EMBASAMENTO – O documento orientador do semestre 2021.2 foi elaborado com base nos planos de retorno previamente enviados pelas unidades acadêmicas, na pesquisa aplicada pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) com os discentes por meio do SIGAA em julho deste ano, na troca de experiências com outras instituições de ensino superior e na minuta da resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE).
Essa resolução do CNE, que se encontra em fase de homologação no Ministério da Educação, institui as diretrizes nacionais para a implementação de medidas no retorno à presencialidade das atividades de ensino e aprendizagem. Após sua homologação, caso seja necessário, a PROGRAD enviará aos diretores de unidades acadêmicas orientações atualizadas.
Foram considerados, ainda, os documentos oficiais expedidos pelo Estado do Ceará sobre os planos de vacinação e as orientações contidas nos decretos que autorizaram a abertura para o sistema escolar.
Fonte: Pró-Reitoria de Graduação da Universidade Federal do Ceará – e-mail: gabinete@prograd.ufc.br