Área do cabeçalho
gov.br
Portal da UFC Acesso a informação da UFC Ouvidoria Conteúdo disponível em:Português
Brasão da Universidade Federal do Ceará

Universidade Federal do Ceará
Pró-Reitoria de Graduação

Área do conteúdo

Prograd divulga orientações para a solenidade de colação de grau dos concludentes de 2024.2 do Campus de Itapajé

Data da publicação: 11 de abril de 2025 Categoria: Notícias, Notícias de 2025

Esta é a segunda cerimônia de Colação de Grau realizada no Campus Jardins de Anita, em Itapajé

(Foto: Viktor Braga)

A Pró-Reitoria de Graduação da Universidade Federal do Ceará (PROGRAD) orienta aos 18 concludentes de 2024.2, do Campus de Itapajé, que compareçam com antecedência ao local da cerimônia no dia 15 de abril, conforme Calendário Universitário, pois antes do início do evento, todos os formandos devem assinar a lista de colação de grau, que estará disponível para coleta entre 16h30 e 17h30. O estudante que não assinar, não será considerado graduado.

Os estudantes devem estar trajando beca, com a faixa específica do seu curso, acompanhamento de padrinho ou madrinha, e portando um documento oficial de identificação com foto.

Para saber a cor da faixa de cada curso, clique aqui. Se necessário, entre em contato com o Cerimonial.

ENSAIO – A colação de grau é um momento solene e simbólico na UFC, representando o “coroamento” da trajetória acadêmica dos estudantes. Para garantir o sucesso do evento, o cerimonial da UFC realizará o ensaio da colação no dia 15 de abril, às 10h30, no Campus Jardins de Anita. É importante a participação de todos os concludentes.

PROCURAÇÃO  O concludente impossibilitado de comparecer à solenidade de colação de grau deverá ser representado por pessoa por ele indicada, mediante procuração pública ou particular, ambas para finalidade específica:

  • Se optar pela procuração pública, não é necessário autenticar, já que o documento vai ser expedido pelo próprio cartório. Assim, nesse caso, o procurador deve se apresentar com a procuração pública e com o seu documento de identificação oficial com foto (do procurador);
  • Se optar pela procuração particular, o concludente deve emitir a procuração e assinar. Se a procuração particular for autenticada em cartório , o procurador deve comparecer à solenidade com a procuração particular autenticada e o seu próprio documento de identificação oficial com foto (do procurador);
    → Se a procuração particular não for autenticada em cartório, o procurador deve comparecer à  solenidade com a procuração particular não autenticada, com um documento de identificação oficial original do aluno com foto, ou cópia, e com o seu próprio documento de identificação oficial.

→ Sugestão de modelo de procuração

→ Mais informações sobre a procuração e outros detalhes: Perguntas Frequentes

DISTINÇÃO ACADÊMICA

Pré-requisitos para o requerimento 

As distinções acadêmicas são atribuídas pela Universidade Federal do Ceará aos estudantes que se graduam com elevado desempenho acadêmico, considerando os parâmetros gerais informados na Resolução nº 45/2018, do Conselho Universitário (CONSUNI), e na Portaria  n° 32/2025, de 27 de março de 2025, da PROGRAD. Confira os Critérios e Legislação para Solicitação.

O aluno deverá solicitar a distinção acadêmica à coordenação do seu curso até o dia 24 de abril de 2025. É necessário entregar o Formulário para Requerimento e as devidas comprovações dos pré-requisitos exigidos.

DIPLOMA – O prazo para disponibilização do diploma, estabelecido pelo MEC, é de até 60 dias corridos após a colação de grau. Se precisar comprovar a colação antes disso, o próprio estudante poderá emitir a Certidão de Colação de Grau, pelo SIGAA, em até dois dias úteis após a solenidade de colação de grau.

→ Perguntas Frequentes: Diploma Digital

→ Perguntas Frequentes: Colação de Grau Perguntas Frequentes

 

Fontes: Gabinete da PROGRAD – fone: (85) 3366 9498 / e-mail: gabinete@prograd.ufc.br; Cerimonial da UFC – fone: (85) 3366 7313 / e-mail cerimonial@ufc.br

Logotipo da Superintendência de Tecnologia da Informação
Acessar Ir para o topo