Colação de Grau
Como devo proceder em relação à solenidade de colação de grau?
O aluno deverá comparecer no dia da colação de grau do seu curso, conforme estabelecido no Calendário Universitário, para assinar a lista de concludentes e participar da solenidade, trajando beca, com a faixa específica do seu curso, e portando um documento oficial de identificação com foto.
O que fazer se eu não puder comparecer à solenidade de colação de grau?
No caso da impossibilidade do comparecimento do concludente à solenidade de colação de grau, os procedimentos podem ser realizados por terceiros, devidamente autorizados através da apresentação dos seguintes documentos:
- Procuração pública ou procuração particular (modelo disponível para download), ambas para finalidade específica (representação nos atos relacionados à colação de grau);
- Documento oficial de identificação com foto (original) do procurador;
- Documento oficial de identificação com foto do aluno (original ou cópia autenticada).
Observação: A procuração ficará retida na ocasião da assinatura da lista de concludentes.
Observação: Não se faz necessário o procurador trajar beca para assinar a lista de concludentes.
Como serão realizadas as colações de grau durante a pandemia de covid-19?
As solenidades de colação de grau estão suspensas. A assinatura de lista de colação de grau vem sendo realizada por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Cada estudante tem o acesso liberado exclusivamente para este fim.
Quando serão realizadas as assinaturas de lista de colação de grau durante a pandemia?
Alunos com todos os requisitos cumpridos para a conclusão do curso podem colar grau, fazendo solicitação à coordenação de seu curso (confira lista de documentos). As colações de grau vem ocorrendo, em regra, às quintas-feiras, sem solenidades virtuais ou presenciais, após a validação da documentação básica de colação de grau pela Seção de Diplomas/PROGRAD e ateste, pela Coordenadoria de Planejamento e Avaliação de Programas e Ações Acadêmicas – COPAV/PROGRAD da situação de regularidade do estudante perante o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – ENADE.
Setor responsável
Divisão de Apoio Administrativo – DAAD (Contatos)
Leia também:
Diploma – Primeira Via
Colação de Grau Extemporânea
Portaria nº 181/2020 – Estabelece os procedimentos para outorga de grau regular e extemporânea.
Resolução CEPE nº 04/2019 – Estabelece normas complementares para a outorga de grau dos cursos de graduação, prevista no art. 104 do Estatuto