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Aproveitamento de estudos poderá ser requerido a partir de segunda-feira (6)

Data da publicação: 3 de janeiro de 2020 Categoria: Notícias Tags: , , ,

Alunos de graduação da Universidade Federal do Ceará que desejam pedir aproveitamento de estudos devem procurar a coordenação de curso a partir desta segunda-feira (6) até o dia 20 de março. Podem ser solicitados componentes curriculares concluídos em outro curso da própria UFC ou em outra Instituição de Ensino Superior (IES).

É necessário entregar, na coordenação de curso, o requerimento específico preenchido e assinado, junto à proposta de todos os componentes curriculares que pretende aproveitar, inclusive, se houver, com propostas alternativas. Os documentos anexados (originais ou fotocópias autenticadas) variam de acordo com a origem do componente requerido:

Aproveitamento interno:

  • Histórico escolar com os componentes curriculares concluídos, emitido pela respectiva coordenação de curso, por meio do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (Sigaa), e autenticado eletronicamente;
  • Planos de ensino dos componentes curriculares concluídos, emitidos e autenticados pelo Departamento, ou, na sua falta, pela Unidade Acadêmica.

Aproveitamento externo em IES nacional:

  • Histórico escolar com os componentes curriculares concluídos, inclusive as cargas horárias, os resultados obtidos e a data de emissão, cuja autenticidade seja confirmada eletronicamente ou por meio de carimbo e assinatura do responsável da IES;
  • Planos de ensino dos componentes curriculares concluídos, com data de emissão, cuja autenticidade seja confirmada eletronicamente ou por meio de carimbo e assinatura do responsável da IES;
  • Comprovante emitido pelo banco de dados do Ministério da Educação ou o seu equivalente no âmbito do sistema de ensino estadual, em que conste o ato de credenciamento ou recredenciamento da IES e o ato de reconhecimento ou de renovação de reconhecimento do curso, vigentes à época em que o aluno concluiu o componente curricular;
  • No caso de componente curricular concluído durante mobilidade acadêmica em instituição de ensino superior nacional conveniada, o plano de estudos utilizado para a concessão do afastamento.

Aproveitamento externo em IES estrangeira:

  • Histórico escolar, com os componentes curriculares concluídos, inclusive as cargas horárias e os resultados obtidos, e a data de emissão, cuja autenticidade seja confirmada eletronicamente ou por meio de carimbo e assinatura do responsável da IES estrangeira;
  • Planos de ensino dos componentes curriculares concluídos ou documentos equivalentes que permitam a análise do conteúdo do componente, com data de emissão, cuja autenticidade seja confirmada eletronicamente ou por meio de carimbo e assinatura do responsável da IES estrangeira;
  • No caso de componente curricular concluído durante mobilidade acadêmica ou programa de duplo diploma, o plano de estudos utilizado na concessão do afastamento.

RECURSO – A solicitação de aproveitamento de estudos será avaliada pelo coordenador de curso. O aluno que tiver o pedido indeferido poderá apresentar recurso por escrito na coordenação do curso, no prazo de sete dias, a contar da data da comunicação. O colegiado deliberará sobre o recurso.

PORTARIA – Alunos que ingressaram na UFC até o semestre letivo 2019.2 e que ainda não solicitaram o aproveitamento de estudos de componente curricular concluído antes do seu ingresso poderão requerê-lo somente até o final do semestre letivo 2020.2, nos períodos estabelecidos no Calendário Universitário. A Portaria nº 103/2019 define que a partir de 2020.1 o aproveitamento deverá ser requerido até o semestre seguinte ao do seu ingresso.

Fonte: Coordenadoria de Planejamento, Informação e Comunicação – fone: 85 3366 9036

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