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Credenciamento de I.E.S: instituições privadas interessadas em registrar diplomas pela UFC têm de 1º a 30 de outubro para realizar procedimento

Data da publicação: 30 de setembro de 2026 Categoria: Notícias, Notícias 2026

Seção de Diplomas da Divisão de Memória e Documentação (DMD) da Prograd passará a ser o setor responsável pelo registro de diplomas de graduação das instituições privadas de ensino superior

(Foto: Guilherme Silva/UFC Informa)

A Universidade Federal do Ceará, por meio da Pró-Reitoria de Graduação, informa aos gestores de instituições privadas de ensino superior não universitárias, interessadas em registrar diplomas de graduação junto à UFC, que o período para credenciamento das instituições estará aberto a partir da zero hora desta quinta-feira, dia 1º de outubro. O prazo termina às 23h59 do dia 30 desse mês. Informa ainda que o setor responsável pelo registro de diplomas das IES na Prograd passa a ser a Seção de Diplomas da Divisão de Memória e Documentação (DMD).

O procedimento está regulamentado pela Resolução nº 26/CONSUNI, de 13 de junho de 2025 e pela Portaria nº 92/PROGRAD, de 29 de setembro de 2026, que estabelece as normas para o credenciamento e o descredenciamento dessas instituições, bem como para o registro de diplomas de graduação. De acordo com a normativa, o credenciamento junto à UFC é requisito para que as instituições possam solicitar o registro de seus diplomas pela Universidade.

Como solicitar
Durante o período estabelecido, as instituições interessadas deverão acessar a página de credenciamento disponibilizada pela UFC, que estará disponível exclusivamente da zero hora de 1º de outubro até as 23h59 do dia 30 de outubro de 2026.

No formulário eletrônico, a instituição deverá preencher as informações solicitadas e anexar a documentação exigida para o credenciamento, conforme a Portaria nº 92/2026:

A documentação apresentada será analisada pela Assessoria de Legislação e Ensino (ALE) da Prograd/UFC, que verificará a regularidade da instituição e deliberará sobre o pedido após consulta ao sistema e-MEC. O prazo para análise é de até 60 (sessenta) dias, contados do recebimento do requerimento, que ocorre com a abertura de processo administrativo em sistema próprio, observada a ordem cronológica dos pedidos.

O credenciamento terá validade de 3 (três) anos, contados a partir da data do credenciamento, devendo ser renovado ao final desse período.

Sobre o recredenciamento das I.E.S
As instituições privadas não universitárias de ensino superior que já possuem credenciamento junto à UFC também deverão realizar novo credenciamento, em conformidade com as regras estabelecidas pela Portaria nº 92/2026.

De acordo com a nova redação do art. 38 da Portaria, as IES já credenciadas deverão observar os mesmos procedimentos, requisitos e documentos exigidos das demais instituições interessadas, inclusive quanto ao prazo estabelecido pela Prograd/UFC para o credenciamento.

Dessa forma, as instituições que já possuem credenciamento junto à UFC deverão realizar o novo procedimento no período de 1º a 30 de outubro de 2026.

Atenção!
O não atendimento ao prazo ou aos procedimentos estabelecidos poderá resultar no cancelamento do credenciamento originário, além da possibilidade de perda da prioridade na lista de instituições credenciadas publicada pela PROGRAD.

Setor responsável pelo credenciamento na Prograd/UFC
O setor responsável pelo registro de diplomas das instituições privadas de ensino superior não universitárias na Prograd/UFC é a Seção de Diplomas da Divisão de Memória e Documentação (DMD).

Para a realização do registro, é necessário que as instituições estejam devidamente credenciadas junto à UFC. As instituições cujo credenciamento tenha sido deferido pela Assessoria de Legislação de Ensino (ALE) da Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) deverão seguir as orientações contidas na Portaria para fins de registro de diplomas.

Solicitação de 2ª via de diplomas das instituições credenciadas
A solicitação de 2ª via de diplomas das instituições de ensino superior não universitárias será também atendida pela mesma Seção de Diplomas.

Para fins de registro de primeira via e segunda via de diplomas, o representante devidamente autorizado pela instituição credenciada deverá comparecer presencialmente à Seção de Diplomas da Prograd/UFC para que seja realizado o protocolo de solicitação e repassadas as orientações do processo.

 

Acesse no nosso site o menu Credenciamento de I.E.S. e acompanhe as informações relacionadas ao Credenciamento de 2026, onde constam os termos de indicação de responsável pela instituição e de responsabilidade nos formatos Word e PDF.

 

Fontes: Assessoria e Legislação de Ensino (ALE); e-mail: ale@prograd.ufc.br; Seção de Registro de Diplomas de Outras Instituições – SRDOI – fone: (85) 3366 9523/ e-mail: registroies@prograd.ufc.br

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