Colação de Grau 2025.2: UFC celebra a conquista de 118 concluintes dos cursos ofertados pela FAMED, FFOE e UFC Virtual na noite desta terça-feira (20)
Data da publicação: 20 de janeiro de 2026 Categoria: Notícias, Notícias 2026
(Foto: Ribamar Neto/UFC Informa)
A Pró-Reitoria de Graduação da Universidade Federal do Ceará (Prograd/UFC) celebrará, na noite desta terça-feira (20), a Cerimônia de Colação de Grau dos concluintes dos cursos ofertados pela Faculdade de Medicina – Famed (Fisioterapia, com 32 concludentes), Faculdade de Farmácia, Odontologia e Enfermagem (FFOE, com 50 concludentes) e do Instituto Universidade Virtual (UFC Virtual, com 35 concludentes), em Fortaleza. A solenidade marca o início de uma nova etapa na vida dos 118 concluintes. O evento está programado para começar às 18h, no Auditório da Faculdade de Direito (Fadir).
É necessário que os concluintes compareçam com antecedência ao local da cerimônia, pois antes do início da cerimônia, todos os formandos devem assinar a lista de colação de grau, que estará disponível para coleta das 16h30 às 17h30. As listas serão recolhidas pontualmente às 17h30. O estudante que não assinar não será considerado graduado.
Os concluintes devem estar trajando beca, com a faixa específica do seu curso, acompanhados de padrinho ou madrinha, e portando um documento oficial de identificação com foto. Para saber a cor da faixa de cada curso, clique aqui. Se necessário, entre em contato com o Cerimonial da UFC.
PROCURAÇÃO – O concludente impossibilitado de comparecer à solenidade de colação de grau deverá ser representado por pessoa por ele indicada, mediante Procuração Pública ou Particular, ambas para finalidade específica (atos relacionados à colação).
Se optar pela procuração pública, não é necessário autenticar, já que o documento vai ser expedido pelo próprio cartório. Assim, nesse caso, o procurador deve se apresentar com a procuração pública e com o seu documento de identificação oficial com foto (do procurador);
Se optar pela procuração particular, o concludente deve emitir a procuração e assinar. Se a procuração particular for autenticada em cartório, o procurador deve comparecer à solenidade com a procuração particular autenticada e o seu próprio documento de identificação oficial com foto (do procurador);
→ Se a procuração particular não for autenticada em cartório, o procurador deve comparecer à solenidade com a procuração particular não autenticada, com um documento de identificação oficial original do aluno com foto e com o seu próprio documento de identificação oficial.
→ Sugestão de modelo de procuração
→ Mais informações sobre a procuração e outros detalhes: Perguntas Frequentes
DIPLOMA
Após a colação de grau, em até 60 dias, o diploma será gerado. Somente depois de todas as assinaturas, a emissão do documento estará disponível no Portal do Discente no Sistema de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA).
DISTINÇÃO ACADÊMICA
Pré-requisitos para o requerimento
As distinções acadêmicas são atribuídas pela Universidade Federal do Ceará aos estudantes que se graduam com elevado desempenho acadêmico, considerando os parâmetros gerais informados na Resolução nº 45/2018, do Conselho Universitário (CONSUNI). Confira os Critérios e Legislação para Solicitação.
Após a colação de grau, o estudante interessado, e que preencha os critérios exigidos, deverá solicitar a distinção acadêmica à Coordenação do seu Curso, conforme prazos previstos no Calendário Universitário 2026. É necessário entregar o Formulário para Requerimento e as devidas comprovações dos pré-requisitos exigidos, no que couber.
A lista dos estudantes agraciados com a Distinção Acadêmica, referente ao ano de 2026 (semestres 2025.1 e 2025.2) nas categoria Summa cum Laude, Magna cum Laude e Cum Laude, será divulgada no site da PROGRAD, em Distinções Acadêmicas, em data disponível no Calendário Universitário 2026.
Fontes: Gabinete da PROGRAD – fone: (85) 3366 9498; e-mail: gabinete@prograd.ufc.br / Cerimonial da UFC – e-mail: cerimonial@ufc.br
