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Pró-Reitoria de Graduação

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Concludentes dos campi Crateús e Sobral têm até esta sexta-feira (28) para entrega de documentação para a colação de grau 2024.2

Data da publicação: 27 de março de 2025 Categoria: Notícias, Notícias de 2025

Documentos devem ser entregues na coordenação de curso

(Foto: Ribamar Neto)

A Pró-Reitoria de Graduação da Universidade Federal do Ceará (PROGRAD) informa que os concluintes de 2024.2, dos campi de Crateús e Sobral, devem realizar a entrega da documentação para emissão de diploma de conclusão nas coordenações de curso até esta sexta-feira (28).

Os estudantes que já integralizaram a carga horária total do curso devem solicitar a colação de grau e emissão de diploma às coordenações de cursos. Para isso, é necessário entregar a documentação completa. Serão considerados aptos à colação de grau aqueles que estiverem com a documentação básica de colação, certidão de quitação eleitoral e o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) regulares.

DOCUMENTAÇÃO – Além do Requerimento de outorga de grau, preenchido e assinado, é preciso entregar os seguintes documentos:

  • Documento de identidade com foto, que poderá ser um dos seguintes: carteira de identidade; carteira de trabalho e previdência social; carteira de conselho profissional; identidade funcional expedida por órgão público; passaporte; registro nacional de estrangeiro ou carteira nacional de habilitação, desde que acompanhada de cópia de documento que comprove o local de nascimento do aluno;
  • Certidão de quitação eleitoral, emitida no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A solicitação é uma exigência prevista na Resolução nº 23.659, de 26 de outubro de 2021 do TSE, que dispõe, no Art. 3º, XII:XII – quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura, abrangendo a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar nos trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas, e a apresentação de contas de campanha eleitoral; 
  • Carteira de reservista (para estudantes do sexo masculino) ou outro documento que comprove a quitação com o serviço militar. Documentos que comprovam a quitação do militar: Certificado de alistamento militar, nos limites de sua validade; Certificado de Reservista; Certificado de Isenção; Certificado de Dispensa de Incorporação; outro documento comprobatório da situação militar do brasileiro, conforme estabelecido em regulamento próprio, por exemplo, carteira funcional de incorporação nas forças de segurança).

Em caso de divergência na acentuação e/ou cedilha entre o RG e o nome que consta na Certidão de Nascimento, torna-se necessário apresentar também a fotocópia deste último documento.

Para que o diploma seja emitido sem erros e dentro do prazo é necessário que os dados pessoais do aluno estejam atualizados no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA). Desse modo, antes da entrega da documentação, os concludentes devem conferir com atenção todas as informações disponíveis no cadastro e corrigir o que for necessário.

DISPONIBILIZAÇÃO DO DIPLOMA – Após a colação de grau, o diploma será registrado, gerado e assinado pela chefia da Seção de Diplomas da PROGRAD, pela direção da Unidade Acadêmica e pelo Reitor. Somente após todas as assinaturas, a funcionalidade para emissão do diploma estará disponível no Portal do Discente no SIGAA. Esse processo pode levar até 60 dias corridos após a colação de grau.

Desde 1º de janeiro de 2022, todo diploma de graduação emitido por instituições de ensino superior, públicas e privadas, pertencentes ao sistema federal de ensino é digital, em cumprimento às Portarias nº 330/2018 e nº 117/2021, ambas do Ministério da Educação da Educação (MEC).

→ Veja mais informações sobre diploma digital

Confira a data das Cerimônias nos campi de Crateús e Sobral:

  • Colação de Grau dos cursos ofertados pelos Campus da UFC em Crateús – 08/04/2025
  • Colação de Grau dos cursos ofertados pelos Campus da UFC em Sobral (exceto Curso de Medicina)  – 09/04/2025

PROCURAÇÃO  O concludente impossibilitado de comparecer à solenidade de colação de grau deverá ser representado por pessoa por ele indicada, mediante procuração pública ou particular, ambas para finalidade específica:

  • Se optar pela procuração pública, não é necessário autenticar, já que o documento vai ser expedido pelo próprio cartório. Assim, nesse caso, o procurador deve se apresentar com a procuração pública e com o seu documento de identificação oficial com foto (do procurador);
  • Se optar pela procuração particular, o concludente deve emitir a procuração e assinar. Se a procuração particular for autenticada em cartório , o procurador deve comparecer à solenidade com a procuração particular autenticada e o seu próprio documento de identificação oficial com foto (do procurador);
    → Se a procuração particular não for autenticada em cartório, o procurador deve comparecer à  solenidade com a procuração particular não autenticada, com um documento de identificação oficial original do aluno com foto (ou autenticado) e com o seu próprio documento de identificação oficial.

→ Sugestão de modelo de procuração

→ Mais informações sobre a procuração e outros detalhes: Perguntas Frequentes

DISTINÇÃO ACADÊMICA

Pré-requisitos para o requerimento 

As distinções acadêmicas são atribuídas pela Universidade Federal do Ceará aos estudantes que se graduam com elevado desempenho acadêmico, considerando os parâmetros gerais informados na Resolução nº 45/2018, do Conselho Universitário (CONSUNI), e nas Portarias nº 41/2018 e nº 59/2019, da PROGRAD. Confira os Critérios e Legislação para Solicitação.

O aluno deverá solicitar a outorga à coordenação do seu curso até o dia 10 de abril de 2025. É necessário entregar o Formulário para Requerimento e as devidas comprovações dos pré-requisitos exigidos.

 

Fonte: Pró-Reitoria de Graduação da UFC – fone: (85) 3366.9410

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