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Pró-Reitoria de Graduação

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Entenda a diferença entre trancamento total e matrícula institucional, solicitação deve ser feita de 10 a 12 de novembro

Data da publicação: 6 de novembro de 2020 Categoria: Notícias Tags: ,

O aluno de graduação da Universidade Federal do Ceará impossibilitado de cursar o semestre dispõe de duas opções para manter o vínculo com a instituição: o trancamento total e a matrícula institucional. Em ambos os casos, a solicitação deverá ser feita no período de 10 a 12 de novembro.

TRANCAMENTO TOTAL – O trancamento total é aceito somente em casos específicos: doença atestada pelo Serviço Médico da UFC, mudança de domicílio, exercício de atividade laboral e obrigação de ordem militar. No primeiro caso, a solicitação deve ser feita à Coordenadoria de Perícia e Assistência ao Servidor da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (CPASE), via coordenação de curso (veja como proceder). Para os demais motivos, o aluno deve buscar diretamente a coordenação de curso. A Portaria nº 47/2018 informa os documentos comprobatórios aceitos para cada situação.

De acordo com o Artigo 101º do Regimento Geral da UFC, estudantes que necessitem de trancamento total de matrícula deverão solicitá-lo no mesmo período da matrícula curricular, ou seja, de 10 a 12 de novembro. Se o fator gerador do trancamento ocorrer após o início do semestre letivo, a solicitação deverá ser encaminhada no prazo de até 15 dias, limitando-se ao último dia letivo do semestre.

Ingressantes também podem solicitar trancamento total, se atenderem os requisitos de doença atestada pelo Serviço Médico da UFC ou obrigação militar. No entanto, é importante lembrar que o início do curso não será adiado e que, posteriormente, como aluno atrasado, não terá mais prioridade na matrícula em disciplinas.

MATRÍCULA INSTITUCIONAL – Assim como o trancamento total, a matrícula institucional mantém o vínculo com a UFC do aluno que não cursar o semestre letivo. Não é necessária justificativa, mas é limitada a estudantes que integralizaram todos os componentes obrigatórios dos dois primeiros semestres do curso. A matrícula institucional deverá ser realizada pelo Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA).

É importante atentar aos limites para ambas as opções. Segundo o Regimento Geral da UFC, o estudante que interromper seus estudos excedendo o limite de quatro semestres letivos, seguidos ou não, seja por trancamento total, matrícula institucional ou abandono temporário, tem o vínculo institucional com a UFC cancelado.

Fonte: Coordenadoria de Planejamento, Informação e Comunicação – fone: 85 3366 9528; e-mail: copic@prograd.ufc.br

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