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Universidade Federal do Ceará
Pró-Reitoria de Graduação

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Informes aos concludentes sobre as colações de grau do semestre letivo 2021.2

Data de publicação: 14 de fevereiro de 2022. Categoria: Notícias

Devido ao contexto de pandemia de covid-19, as colações de grau do semestre letivo 2021.2 na Universidade Federal do Ceará continuam a ocorrer como ato administrativo, sob demanda e de forma virtual. Assim, não há prazo máximo para que os alunos solicitem a outorga, tampouco prazo máximo para que as coordenações de curso enviem os processos à Pró-Reitoria de Graduação. Desse modo, ao integralizar a carga horária mínima prevista no Projeto Pedagógico do Curso (PPC), o aluno poderá enviar requerimento de outorga à coordenação, com a devida documentação:

 

Atualmente, as colações de grau regulares ocorrem uma vez por semana, às quintas-feiras. Ressalta-se que a PROGRAD busca incluir o máximo de concludentes possível em cada colação regular. Contudo, há um limite de solicitações que os setores responsáveis conseguem atender semanalmente.

Em quaisquer casos de outorga de grau, seja regular ou extemporânea, é necessário um período de tempo hábil para que as providências cabíveis possam ser tomadas, principalmente pelo fato de o processo envolver procedimentos que exigem ações de diversos setores.

Assim, quando se tratar de outorga de grau regular, o processo deve ser enviado à PROGRAD, pela coordenação de curso, com antecedência mínima de três dias da data da colação seguinte para que o aluno interessado possa ser atendido, considerando a correta composição do processo. Por exemplo, se a colação de grau regular estiver prevista para ocorrer na quinta-feira, é necessário que o processo seja enviado à PROGRAD, no mínimo, na segunda-feira anterior, pela manhã.

Cabe salientar, contudo, que em períodos de alta demanda por colações de grau é possível que o processo enviado não seja atendido no prazo de três dias. Nesse caso, o atendimento será realizado respeitando-se a ordem de entrada das solicitações no fluxo de processos na unidade, priorizando-se sempre as outorgas de grau extemporânea (urgentes) previstas em resolução.

URGÊNCIAS – São considerados urgentes nos termos do Artigo 2º da  Resolução Nº 04/CEPE, de 14 de julho 2019, e portanto aptos à outorga de grau extemporânea, somente os alunos que se enquadrarem em um dos seguintes casos:

I – aprovação em concurso público ou em seleção pública cujo cargo exija o nível de graduação;

II – aprovação em processo seletivo para ingresso em programa de pós-graduação stricto sensu;

III – transferência de ofício de servidor público federal civil ou militar;

IV – aprovação em concurso público ou em seleção pública em cuja prova de títulos a graduação seja considerada como pontuação;

V – término da vigência de bolsa vinculada ao Programa de Estudantes – Convênio de Graduação (PEC-G); e

VI – iminência de expiração de visto de aluno estrangeiro […];

É necessário enfatizar que, além da documentação básica para a colação de grau enviada à coordenação de curso, é de extrema importância que os dados cadastrais no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) estejam corretos e completos, incluindo o endereço de e-mail. É por meio do endereço de e-mail registrado no SIGAA que a PROGRAD convoca os alunos para as colações de grau virtuais.

SELECIONADOS NO SISU 2022 – Alunos concludentes que venham a ser aprovados em um segundo curso na Universidade Federal do Ceará por meio do Sistema de Seleção Unificada (SISU) 2022 não precisam se preocupar caso a colação de grau não seja realizada até a data da matrícula. A Coordenadoria de Planejamento, Informação e Comunicação (COPIC) está ciente desses casos e tomará as providências cabíveis para que os estudantes nessa condição não sejam prejudicados.

Fonte: Gabinete da PROGRAD ⎼ e-mail: gabinete@prograd.ufc.br

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