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Universidade Federal do Ceará
Pró-Reitoria de Graduação

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Ausência à Aula e/ou Prova por motivo de crença religiosa

Não posso participar de aula/prova devido à crença religiosa. O que devo fazer?
O art. 7º- A, da Lei nº 9.394/1996 (LDB), assegura ao estudante,  mediante prévio e motivado requerimento,  o direito de ausentar-se de provas ou aulas marcadas para dias em que, segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades.

“Art. 7º-A  Ao aluno regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou privada, de qualquer nível, é assegurado, no exercício da liberdade de consciência e de crença, o direito de, mediante prévio e motivado requerimento, ausentar-se de prova ou de aula marcada para dia em que, segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades, devendo-se-lhe atribuir, a critério da instituição e sem custos para o aluno, uma das seguintes prestações alternativas, nos termos do inciso VIII do caput do art. 5º da Constituição Federal:               

I – prova ou aula de reposição, conforme o caso, a ser realizada em data alternativa, no turno de estudo do aluno ou em outro horário agendado com sua anuência expressa;    

II – trabalho escrito ou outra modalidade de atividade de pesquisa, com tema, objetivo e data de entrega definidos pela instituição de ensino.            

§ 1º  A prestação alternativa deverá observar os parâmetros curriculares e o plano de aula do dia da ausência do aluno.               

§ 2º  O cumprimento das formas de prestação alternativa de que trata este artigo substituirá a obrigação original para todos os efeitos, inclusive regularização do registro de frequência.               

§ 3º  As instituições de ensino implementarão progressivamente, no prazo de 2 (dois) anos, as providências e adaptações necessárias à adequação de seu funcionamento às medidas previstas neste artigo.            

§ 4º  O disposto neste artigo não se aplica ao ensino militar a que se refere o art. 83 desta Lei. “

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