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Colação de Grau

 

Como devo proceder em relação à solenidade de colação de grau?

O aluno deverá comparecer no dia da colação de grau do seu curso, conforme estabelecido no Calendário Universitário, para assinar a lista de concludentes e participar da solenidade, trajando beca, com a faixa específica do seu curso, e portando um documento oficial de identificação com foto.

Para saber a cor da faixa de cada curso, clique aqui. Se necessário, entre em contato com o Cerimonial.

 

O que fazer se eu não puder comparecer à solenidade de colação de grau?

No caso da impossibilidade do comparecimento do concludente à solenidade de colação de grau, os procedimentos podem ser realizados por terceiros, devidamente autorizados por meio da apresentação dos seguintes documentos:

  • Procuração  O concludente impossibilitado de comparecer à solenidade de colação de grau deverá ser representado por pessoa por ele indicada, mediante procuração pública ou particular, ambas para finalidade específica (modelo disponível para download);
    • Se optar pela procuração pública, não é necessário autenticar, já que o documento vai ser expedido pelo próprio cartório. Assim, nesse caso, o procurador deve se apresentar com a procuração pública e com o seu documento de identificação oficial com foto (do procurador);
    • Se optar pela procuração particular, o concludente deve emitir a procuração e assinar. Se a procuração particular for autenticada em cartório , o procurador deve comparecer à solenidade com a procuração particular autenticada e o seu próprio documento de identificação oficial com foto (do procurador);
      → Se a procuração particular não for autenticada em cartório, o procurador deve comparecer à  solenidade com a procuração particular não autenticada, com um documento de identificação oficial original do aluno com foto (ou autenticado) e com o seu próprio documento de identificação oficial.

 

Observação: A procuração ficará retida na ocasião da assinatura da lista de concludentes.

Observação: Não se faz necessário o procurador trajar beca para assinar a lista de concludentes.

Observação: No momento em que o procurador assinar, deve registrar o próprio nome (dele, procurador).

 

O que é Colação de Grau Extemporânea e quem pode solicitá-la?

Ver Colação de Grau Extemporânea

 

Setor responsável
Divisão de Apoio Administrativo – DAAD (Contatos)

 

Leia também:
Diploma – Primeira Via
Portaria nº 181/2020 – Estabelece os procedimentos para outorga de grau regular e extemporânea
Resolução CEPE nº 04/2019 – Estabelece normas complementares para a outorga de grau dos cursos de graduação, prevista no Art. 104 do Estatuto

 

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