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Colação de Grau Extemporânea

 

Quem pode solicitar Colação de Grau Extemporânea?

Para solicitar Outorga de Grau Extemporânea, o concludente que integralizou a carga horária dos componentes curriculares deve atender a um dos seguintes requisitos:

  • I – aprovação em concurso público ou seleção pública, incluindo contratação por empresa pública ou sociedade de economia mista, cujo cargo ou emprego exija o nível de graduação;
  • II – aprovação em processo seletivo para ingresso em programa de pós-graduação stricto sensu ou lato sensu, incluindo as residências médicas ou multiprofissionais;
  • III – transferência de ofício de servidor público federal civil ou militar;
  • IV – aprovação em concurso público ou seleção pública, incluindo contratação por empresa pública ou sociedade de economia mista, em cuja prova de títulos a graduação seja considerada como pontuação;
  • V – término da vigência de bolsa vinculada ao Programa de Estudantes – Convênio de Graduação (PEC-G);
  • VI – iminência de expiração de visto de aluno estrangeiro;
  • VII – aprovação em curso de graduação em instituição de ensino superior pública;
  • VIII – nomeação para ocupar cargo em comissão em instituição pública.

 

Qual o procedimento para solicitar Colação de Grau Extemporânea?

O estudante deve comparecer à coordenação de curso e entregar a seguinte documentação:

  • Requerimento de outorga de grau extemporânea (modelo para download);
  • Requerimento de outorga de grau/expedição de diploma, preenchido de forma legível (modelo para download);
  • Documento de identidade com foto, que poderá ser um dos seguintes: carteira de identidade; carteira de trabalho e previdência social; carteira de conselho profissional; identidade funcional expedida por órgão público; passaporte; registro nacional de estrangeiro ou carteira nacional de habilitação, desde que acompanhada de cópia autenticada de documento que comprove o local de nascimento do aluno;
  • Documento oficial que comprove a grafia do nome do aluno, inclusive com sinais ortográficos, caso a grafia que conste no documento de identidade apresentado esteja incorreta ou desatualizada.

Atenção! Embora não seja necessário entregar a certidão de Nada Consta da Biblioteca Universitária, o estudante deve se certificar de que sua situação está regular. Caso tenha materiais emprestados ou multas pendentes, deverá regularizar a situação ou não poderá colar grau.

Observação: Não se faz necessário o discente trajar beca na cerimônia de colação de grau extemporânea.

 

Setor responsável
Divisão de Apoio Administrativo – DAAD (Contatos)

 

Leia também:
Diploma – Primeira Via
Portaria nº 181/2020 – Estabelece os procedimentos para outorga de grau regular e extemporânea
Resolução CEPE nº 04/2019 – Estabelece normas complementares para a outorga de grau dos cursos de graduação, prevista no Art. 104 do Estatuto                                                                                                                                        Resolução CEPE nº 19/2025, Estabelece normas complementares para a outorga de grau dos cursos de graduação,  prevista no art. 104 do Estatuto

 

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