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Colação de Grau Extemporânea

 

Quem pode solicitar Colação de Grau Extemporânea?

Para solicitar Outorga de Grau Extemporânea, o concludente deve atender a um dos seguintes requisitos:

  • Nomeação em cargo público que exija nível de graduação, decorrente de concurso público ou seleção pública (anexar o resultado final, a convocação com prazo para nomeação, o cronograma do concurso e a relação de documentação exigida para nomeação do concurso público ou da seleção pública);
  • Aprovação em processo seletivo de programa de pós-graduação stricto sensu (anexar resultado final do processo seletivo, o cronograma para matrícula, e a relação de documentação exigida para matrícula);
  • Término de convênio PEC-G (anexar comprovante de término do convênio PEC-G e de retorno ao país de origem);
  • Transferência ex officio (anexar documento no qual constem o local e a data de apresentação do concluinte/servidor público);
  • Encerramento de visto de estudante para alunos estrangeiros.

 

Qual o procedimento para solicitar Colação de Grau Extemporânea?

O estudante deve comparecer à coordenação de curso e entregar a seguinte documentação:

  • Requerimento de outorga de grau extemporânea (modelo para download);
  • Requerimento de outorga de grau/expedição de diploma, preenchido de forma legível (modelo para download);
  • Documento de identidade com foto, que poderá ser um dos seguintes: carteira de identidade; carteira de trabalho e previdência social; carteira de conselho profissional; identidade funcional expedida por órgão público; passaporte; registro nacional de estrangeiro ou carteira nacional de habilitação, desde que acompanhada de cópia autenticada de documento que comprove o local de nascimento do aluno;
  • Certidão de quitação eleitoral (emitida no site do Tribunal Superior Eleitoral);
  • Carteira de reservista ou outro documento que comprove a quitação com o serviço militar, se o aluno for do sexo masculino (documentos que comprovam a quitação do militar: Certificado de alistamento militar, nos limites de sua validade; Certificado de Reservista; Certificado de Isenção; Certificado de Dispensa de Incorporação; outro documento comprobatório da situação militar do brasileiro, conforme estabelecido em regulamento próprio, por exemplo, carteira funcional de incorporação nas forças de segurança);
  • Documento oficial que comprove a grafia do nome do aluno, inclusive com sinais ortográficos, caso a grafia que conste no documento de identidade apresentado esteja incorreta ou desatualizada.
  • Atenção: embora não seja necessário entregar a certidão de nada consta da Biblioteca Universitária, o estudante deve se certificar de que sua situação está regular. Caso tenha materiais emprestados ou multas pendentes, não poderá colar grau.

Observação: Não se faz necessário o discente trajar beca na cerimônia de colação de grau extemporânea.

 

Posso colar grau por procuração?

No caso da impossibilidade do comparecimento do concludente à solenidade de colação de grau, os procedimentos podem ser realizados por terceiros, devidamente autorizados através da apresentação dos seguintes documentos:

  • Procuração pública ou procuração particular (modelo disponível para download), ambas para finalidade específica (representação nos atos relacionados à colação de grau);
  • Documento oficial de identificação com foto (original) do procurador;
  • Documento oficial de identificação com foto do aluno (original ou cópia autenticada).

 

Setor responsável
Divisão de Apoio Administrativo – DAAD (Contatos)

 

Leia também:
Diploma – Primeira Via
Portaria nº 181/2020 – Estabelece os procedimentos para outorga de grau regular e extemporânea
Resolução CEPE nº 04/2019 – Estabelece normas complementares para a outorga de grau dos cursos de graduação, prevista no Art. 104 do Estatuto

 

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