Colação de Grau Extemporânea
Quem pode solicitar Colação de Grau Extemporânea?
Para solicitar Outorga de Grau Extemporânea, o concludente deve atender a um dos seguintes requisitos:
- Nomeação em cargo público que exija nível de graduação, decorrente de concurso público ou seleção pública (anexar o resultado final, a convocação com prazo para nomeação, o cronograma do concurso e a relação de documentação exigida para nomeação do concurso público ou da seleção pública);
- Aprovação em processo seletivo de programa de pós-graduação stricto sensu (anexar resultado final do processo seletivo, o cronograma para matrícula, e a relação de documentação exigida para matrícula);
- Término de convênio PEC-G (anexar comprovante de término do convênio PEC-G e de retorno ao país de origem);
- Transferência ex officio (anexar documento no qual constem o local e a data de apresentação do concluinte/servidor público);
- Encerramento de visto de estudante para alunos estrangeiros.
Qual o procedimento para solicitar Colação de Grau Extemporânea?
O estudante deve comparecer à coordenação de curso e entregar a seguinte documentação:
- Requerimento de outorga de grau extemporânea (modelo para download);
- Requerimento de outorga de grau/expedição de diploma, preenchido de forma legível (modelo para download);
- Documento de identidade com foto, que poderá ser um dos seguintes: carteira de identidade; carteira de trabalho e previdência social; carteira de conselho profissional; identidade funcional expedida por órgão público; passaporte; registro nacional de estrangeiro ou carteira nacional de habilitação, desde que acompanhada de cópia autenticada de documento que comprove o local de nascimento do aluno;
- Certidão de quitação eleitoral (emitida no site do Tribunal Superior Eleitoral);
- Carteira de reservista ou outro documento que comprove a quitação com o serviço militar, se o aluno for do sexo masculino (documentos que comprovam a quitação do militar: Certificado de alistamento militar, nos limites de sua validade; Certificado de Reservista; Certificado de Isenção; Certificado de Dispensa de Incorporação; outro documento comprobatório da situação militar do brasileiro, conforme estabelecido em regulamento próprio, por exemplo, carteira funcional de incorporação nas forças de segurança);
- Documento oficial que comprove a grafia do nome do aluno, inclusive com sinais ortográficos, caso a grafia que conste no documento de identidade apresentado esteja incorreta ou desatualizada.
- Atenção: embora não seja necessário entregar a certidão de nada consta da Biblioteca Universitária, o estudante deve se certificar de que sua situação está regular. Caso tenha materiais emprestados ou multas pendentes, não poderá colar grau.
Observação: Não se faz necessário o discente trajar beca na cerimônia de colação de grau extemporânea.
Posso colar grau por procuração?
No caso da impossibilidade do comparecimento do concludente à solenidade de colação de grau, os procedimentos podem ser realizados por terceiros, devidamente autorizados através da apresentação dos seguintes documentos:
- Procuração pública ou procuração particular (modelo disponível para download), ambas para finalidade específica (representação nos atos relacionados à colação de grau);
- Documento oficial de identificação com foto (original) do procurador;
- Documento oficial de identificação com foto do aluno (original ou cópia autenticada).
Setor responsável
Divisão de Apoio Administrativo – DAAD (Contatos)
Leia também:
Diploma – Primeira Via
Portaria nº 181/2020 – Estabelece os procedimentos para outorga de grau regular e extemporânea
Resolução CEPE nº 04/2019 – Estabelece normas complementares para a outorga de grau dos cursos de graduação, prevista no Art. 104 do Estatuto