Prazo para solicitação de aproveitamento de estudos segue até o dia 26 de julho
Data da publicação: 17 de julho de 2024 Categoria: Notícias de 2024Segue até o dia 26 de julho o prazo para estudantes de graduação presencial da Universidade Federal do Ceará (UFC) solicitarem aproveitamento de estudos, de acordo com o Calendário Universitário ajustado. Podem ser pleiteados componentes curriculares concluídos em outro curso da própria UFC ou em outra Instituição de Ensino Superior (I.E.S.).
Atendendo ao estabelecido pela Portaria nº 103/2019, que define que as solicitações sejam feitas até o semestre seguinte ao do ingresso, podem pedir aproveitamento de disciplinas os ingressantes em 2023.2 e 2024.1 – inclusive os aprovados nas últimas seleções para Mudança de Curso (transferência interna) e para Transferência de Outras I.E.S. e Admissão de Graduados.
A análise e o parecer sobre os aproveitamentos de estudos solicitados são de responsabilidade da coordenação de curso.
Para solicitar o aproveitamento, é necessário que o estudante encaminhe à coordenação de curso o requerimento específico, junto à proposta de todos os componentes curriculares que pretende aproveitar — inclusive, se houver, com propostas alternativas. Os documentos anexados variam de acordo com a origem do componente requerido:
Aproveitamento interno*:
- Histórico escolar com os componentes curriculares concluídos, emitido pela respectiva coordenação de curso, por meio do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), e autenticado eletronicamente;
- Planos de ensino dos componentes curriculares concluídos, emitidos e autenticados pelo Departamento, ou, na sua falta, pela Unidade Acadêmica.
* Disciplinas que têm o mesmo código ou têm equivalência registrada são aproveitadas automaticamente.
Aproveitamento externo em I.E.S. nacional:
- Histórico escolar com os componentes curriculares concluídos, inclusive as cargas horárias, os resultados obtidos e a data de emissão, cuja autenticidade seja confirmada eletronicamente ou por meio de carimbo e assinatura do responsável da IES;
- Planos de ensino dos componentes curriculares concluídos, com data de emissão, cuja autenticidade seja confirmada eletronicamente ou por meio de carimbo e assinatura do responsável da IES;
- Comprovante emitido pelo banco de dados do Ministério da Educação ou o seu equivalente no âmbito do sistema de ensino estadual, em que conste o ato de credenciamento ou recredenciamento da IES e o ato de reconhecimento ou de renovação de reconhecimento do curso, vigentes à época em que o aluno concluiu o componente curricular;
- No caso de componente curricular concluído durante mobilidade acadêmica em instituição de ensino superior nacional conveniada, o plano de estudos utilizado para a concessão do afastamento.
Aproveitamento externo em I.E.S. estrangeira:
- Histórico escolar, com os componentes curriculares concluídos, inclusive as cargas horárias e os resultados obtidos, e a data de emissão, cuja autenticidade seja confirmada eletronicamente ou por meio de carimbo e assinatura do responsável da IES estrangeira;
- Planos de ensino dos componentes curriculares concluídos ou documentos equivalentes que permitam a análise do conteúdo do componente, com data de emissão, cuja autenticidade seja confirmada eletronicamente ou por meio de carimbo e assinatura do responsável da IES estrangeira;
- No caso de componente curricular concluído durante mobilidade acadêmica ou programa de duplo diploma, o plano de estudos utilizado na concessão do afastamento.
RECURSO – A solicitação de aproveitamento de estudos será avaliada pelo coordenador de curso. O aluno que tiver o pedido indeferido poderá apresentar recurso, por e-mail, à coordenação do curso, no prazo de sete dias, a contar da data da comunicação. O colegiado deliberará sobre o recurso.
Fonte: Divisão de Planejamento e Ensino – fone: (85) 3366 9036 / e-mail: dpe@prograd.ufc.br