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Universidade Federal do Ceará
Pró-Reitoria de Graduação

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Prazo para solicitação de disciplina como aluno especial e mobilidade acadêmica até sexta (21)

Data de publicação: 19 de fevereiro de 2020. Categoria: Notícias

Estudantes interessados em cursar disciplinas nas graduações da Universidade Federal do Ceará (UFC) no semestre 2020.1 como alunos especiais ou do programa de mobilidade acadêmica devem procurar as coordenações de curso nesta quinta (20) ou sexta-feira (21). O coordenador do curso deve consentir com assinatura e carimbo no próprio requerimento a matrícula na disciplina pleiteada.

O requerimento deve ser entregue devidamente preenchido, junto com a documentação exigida, no Auditório da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), no Campus do Pici Prof. Prisco Bezerra, em Fortaleza, no dia 28 de fevereiro, no horário de 8h30 às 11h30 ou de 14h às 17h.

Aluno Especial – Podem solicitar matrícula como aluno especial os estudantes de instituições de ensino superior (IES) sediadas fora da Região Metropolitana de Fortaleza (RMF) ou já graduados que desejam cursar disciplinas na UFC.

No caso de alunos especiais já graduados em qualquer IES, é necessária a entrega de cópias legíveis do diploma de curso de graduação (insubstituível), documento de identidade e CPF.

Para os alunos que ainda estejam cursando graduação em outra instituição de ensino superior (IES), além de cópias de RG e CPF, é preciso apresentar também histórico escolar, atestado que comprove estar regularmente matriculado em outra IES e autorização da IES de origem para cursar disciplinas como aluno especial na UFC (todos originais). A condição de aluno especial não pode ultrapassar quatro semestres, com o máximo total cursado de cinco disciplinas.

Mobilidade – Para os alunos de outras IES do programa de mobilidade acadêmica, é necessário apresentar cópias legíveis de documento de identidade e CPF, além de originais do histórico escolar e autorização da IES de origem para cursar disciplinas na UFC através do programa. É importante ressaltar que o aluno não poderá se afastar da IES de origem, sob o amparo do vínculo temporário previsto no convênio, por prazo superior a um ano letivo. Em caráter excepcional, a critério da instituição receptora, poderá haver renovação do vínculo por até mais um período letivo.

Saiba mais:
Perguntas Frequentes sobre Aluno Especial
Perguntas Frequentes sobre Mobilidade Acadêmica

Fonte: Coordenadoria de Planejamento, Informação e Comunicação – fone: 85 3366 9528

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