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Prograd divulga Portaria nº 4/2026 compilada; o documento reúne as regras e diretrizes relativas ao Regime Escolar Especial 

Data da publicação: 1 de setembro de 2026 Categoria: Notícias, Notícias 2026

(Foto: Ribamar Neto/ UFC Informa)

A Pró-Reitoria de Graduação da Universidade Federal do Ceará (PROGRAD/UFC) emitiu a Portaria nº 4, de 19 de janeiro de 2026, que regulamenta o processo de concessão do Regime Escolar Especial nos cursos de graduação da UFC a estudantes que se encaixam nos casos citados no referido documento. O compilado contempla as alterações realizadas  pelas Portarias nº 8/2026 e nº 61/2026, que regulamentam o processo de solicitação de Regime Escolar Especial em situações específicas em curso de graduação da Universidade Federal do Ceará.

O regime escolar especial consiste no sistema de estudos indicado para discentes dos cursos de graduação da universidade que estejam impossibilitados de frequentar aulas presencialmente. De acordo com a Portaria, o regime especial será realizado por meio de atividades domiciliares definidas pelo docente responsável pelo componente curricular no qual o requerente esteja regularmente matriculado, tendo duração máxima de 30 (trinta) dias por semestre letivo.

A solicitação deve ser feita na coordenação do respectivo curso, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data do fato gerador, mediante apresentação de requerimento próprio preenchido e assinado e de comprovação do motivo alegado. Em caso de deferimento, a coordenação de curso deverá registrar o requerimento e notificar os docentes responsáveis pelos componentes curriculares nos quais o requerente esteja regularmente matriculado para elaborar o plano de atividades domiciliares, conforme disposição do Art. 2º, parágrafo único, desta Portaria.

Podem solicitar regime especial estudantes que se encaixem nos seguintes casos:

  • tratamento de saúde devidamente comprovado mediante apresentação de atestado médico com a indicação do CID, e desde que não comprometa o processo de aprendizagem, conforme recomendação médica;
  • acompanhamento de tratamento médico de pais, filhos, avós, enteados, tutelados, cônjuges ou companheiros, mediante apresentação de atestado médico com a indicação do CID, e desde que comprovada a necessidade de acompanhamento do requerente ao referido familiar;
  • estudantes gestantes, a partir da 32ª semana de gestação, ou estudantes mães lactantes, pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias corridos;
  • estudantes pais, a partir da data do parto, por um período de 20 (vinte) dias corridos;
  • estudantes atletas e artistas, desde que estejam representando, oficialmente, a Universidade Federal do Ceará, em competições, exposições ou outros eventos oficiais fora do domicílio de exercício das atividades acadêmicas.

 

→ Confira a Portaria nº 4/2026

 

Fonte: Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) – e-mail: gabinete@prograd.ufc.br

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