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Universidade Federal do Ceará
Pró-Reitoria de Graduação

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Publicado documento que regulamenta o exercício do semestre letivo 2020.2

Data de publicação: 17 de novembro de 2020. Categoria: Notícias

Última atualização em 18 de fevereiro de 2021 – O reitor da Universidade Federal do Ceará, Prof. Cândido Albuquerque, assinou nesta terça-feira (17) a Portaria nº 172/2020, que regulamenta o exercício do semestre letivo 2020.2, a começar na próxima segunda-feira (23). O documento estabelece orientações específicas para o semestre 2020.2, já que ainda não é possível retomar a totalidade das atividades de modo presencial devido à pandemia de covid-19.

A decisão considera a Portaria nº 544/2020, do Ministério da Educação, que permite a substituição das aulas presenciais por atividades letivas que utilizem recursos educacionais digitais e tecnologias de informação e comunicação até o dia 31 de dezembro de 2020. Além disso, atende a normativos do Governo do Estado do Ceará que tratam da suspensão das aulas presenciais em universidades e demais estabelecimentos de ensino públicos e privados.

A portaria possibilita três formatos para a oferta de componentes curriculares no semestre letivo 2020.2:

– Presencial: de acordo com os planos de abertura estabelecidos pelo Governo do Estado, referentes aos percentuais liberados para atividades presenciais do ensino superior.

– Híbrido (remoto e presencial): preferencialmente para os componentes curriculares teórico-práticos, podendo a parte teórica ser remota e a parte prática ser presencial, seguidas todas as normas de segurança.

– Remoto: nos casos em que não seja possível a oferta nos formatos presencial e híbrido.

Atualmente, as aulas teóricas presenciais seguem suspensas nas universidades públicas e privadas, conforme determinado pelo Decreto nº 33.783/2020, do Governo do Estado. Portanto, até que haja a abertura total para atividades presenciais, este formato estará restrito a aulas práticas e estágios, até a capacidade total de alunos, seguidas todas as normas de segurança.

Entretanto, mesmo componentes curriculares de natureza prática (ou com percentual de carga horária prática) poderão ser ofertados no formato remoto. “A decisão depende da natureza do componente, da avaliação do professor e do colegiado”, explica a pró-reitora de Graduação, Profª Ana Paula de Medeiros.

Nos casos em que a informação sobre o formato do componente não estiver disponível no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), o estudante poderá entrar em contato com o departamento responsável pela oferta.

SUPRESSÃO – O mecanismo de supressão será mantido em 2020.2, inclusive com suas características de não impactar negativamente no Índice de Rendimento Acadêmico (IRA), no tempo de conclusão do curso, nem na carga horária mínima de matrícula semestral em componentes curriculares prevista no Plano Pedagógico de Curso (PPC).

Estudantes bolsistas, cujas bolsas tenham continuidade em 2020.2, poderão solicitar supressão, desde que não seja de todos os componentes curriculares.

O prazo de solicitação da supressão obedecerá ao que já estava estabelecido no Calendário Universitário para o trancamento parcial: de 3 a 5 de fevereiro de 2021. Além desse prazo, haverá novo período de supressão a ser anunciado pela PROGRAD antes de se completarem os 100 dias letivos do semestre 2020.2 (ou seja, antes do dia 10 de abril).

COLAÇÕES DE GRAU – As solenidades de colação de grau, tanto regulares quanto extemporâneas, seguirão suspensas e continuarão a ocorrer como ato administrativo, com os concludentes assinando a lista de colação por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

Fonte: Gabinete do Reitor da UFC – e-mail: greitor@ufc.br

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