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Resolução altera normas complementares para a outorga de grau e expedição de 1ª via do diploma; confira as mudanças nos documentos requeridos

Data da publicação: 13 de janeiro de 2026 Categoria: Notícias, Notícias 2026 Tags: , ,

(Foto: Freepik)

Dispensa da exigência de quitação eleitoral e de quitação militar são algumas das alterações

A Pró-Reitoria de Graduação da Universidade Federal do Ceará (PROGRAD/UFC) informa que, conforme a Resolução nº 19/CEPE, de 14 de novembro de 2025, as normas complementares para a outorga de grau dos cursos de graduação da UFC, estabelecidas pela Resolução nº 4/CEPE, de 24 de julho de 2019, sofreram alterações.

As principais mudanças realizadas nas normas foram:

  • dispensa da exigência de quitação eleitoral;
  • dispensa da exigência de quitação militar;
  • vedação de solicitação de colação de grau se a matrícula estiver cancelada;
  • ampliação do rol de casos que autorizam a outorga de grau extemporânea, conforme segue:

I – aprovação em concurso público ou seleção pública, incluindo contratação por empresa pública ou sociedade de economia mista, cujo cargo ou emprego exija o nível de graduação (nova redação);

II – aprovação em processo seletivo para ingresso em programa de pós-graduação stricto sensu ou lato sensu, incluindo as residências médicas ou multiprofissionais (nova redação);

III – transferência de ofício de servidor público federal civil ou militar;

IV – aprovação em concurso público ou seleção pública, incluindo contratação por empresa pública ou sociedade de economia mista, em cuja prova de títulos a graduação seja considerada como pontuação (nova redação);

V – término da vigência de bolsa vinculada ao Programa de Estudantes – Convênio de Graduação (PEC-G);

VI – iminência de expiração de visto de aluno estrangeiro;

VII – aprovação em curso de graduação em instituição de ensino superior pública (nova redação);

VIII – nomeação para ocupar cargo em comissão em instituição pública (nova redação).

Além disso, o Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) foi ajustado para se adequar à dispensa da exigência dos documentos referentes às quitações eleitoral e militar. Assim, não é mais necessário o envio destes documentos. O Requerimento de outorga de grau e expedição de diploma 1ª Via também foi atualizado para refletir as mudanças realizadas. 

As coordenações de cursos já receberam as devidas orientações da Prograd em relação ao recebimento da documentação. Após os procedimentos, os documentos serão analisados pela Seção de Diplomas da PROGRAD.

→ Perguntas Frequentes – Colação de Grau

→ Perguntas Frequentes – Diploma

Fonte: Gabinete da Pró-Reitoria de Graduação da UFC – fone: (85) 3366.9410

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