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Trancamento parcial pode ser solicitado nos dias 13 e 14

Data de publicação: 11 de outubro de 2016. Categoria: Notícias

Estudantes da UFC que desejam o trancamento parcial de matrícula em disciplinas semestrais do período letivo 2016.2 devem fazer a solicitação nos dias 13 e 14 de outubro.

O trancamento parcial de matrícula, direito assegurado a todos os estudantes da UFC, permite realizar o cancelamento da matrícula nas disciplinas desejadas, mas exige que o aluno permaneça matriculado no mínimo de créditos permitido pelo curso. O pedido deve ser feito diretamente à coordenação de curso.

Trancamento total – Já a data limite para solicitar o trancamento total de matrícula, renovável a cada semestre e que não conta tempo para efeito de jubilação, é 14 de dezembro. O estudante deve atender a pelo menos uma das seguintes exigências: doença atestada pelo Serviço Médico da UFC; mudança de residência para outro município; exercício de emprego, atestado pelo empregador, quando houver concomitância de horários; obrigação de natureza militar.

O período máximo que o estudante pode permanecer sem matrícula em disciplinas é de dois anos (quatro semestres).

Fonte: Coordenadoria de Planejamento, Informação e Comunicação – fone: 85 3366 9036

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