Orientações aos concludentes que participarão da colação unificada de 30 de julho
Data da publicação: 24 de julho de 2024 Categoria: Notícias de 2024Estudantes da Universidade Federal do Ceará (UFC) que colarão grau na solenidade da próxima terça-feira (30), na Concha Acústica da Reitoria, devem estar atentos às orientações da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) e do Cerimonial do Gabinete do Reitor.
Ao chegar, concludente deve obrigatoriamente assinar a lista de colação de grau, pois é esse ato que atesta a conclusão do curso. As assinaturas serão coletadas das 17h30min às 18h30min, em locais que estarão sinalizados dentro da Reitoria.
Após finalizadas as assinaturas dos concludentes e dos dirigentes da UFC, será iniciada a cerimônia de colação, às 19h, na Concha Acústica. Cada estudante deverá estar acompanhado de padrinho ou madrinha.
TRAJE – Conforme determina o art. 10, § 3º, da Portaria 181, de 27 de janeiro de 2020, “o concludente poderá assinar a lista de outorga de grau somente se estiver trajado com a beca, cuja faixa seja da cor que simboliza o seu curso, e apresentar documento oficial de identificação com foto”.
Para saber a cor da faixa, o estudante deve entrar em contato com o Cerimonial do Gabinete do Reitor.
ENSAIO – De acordo com o Cerimonial do Gabinete do Reitor, nesta quinta-feira (25), será realizado, na Concha Acústica da Reitoria da UFC, a partir das 18h, o ensaio da colação de grau.
DIPLOMA – O prazo para disponibilização do diploma, estabelecido pelo MEC, é de até 60 dias corridos após a colação de grau. Se precisar comprovar a colação antes disso, o próprio estudante poderá emitir a Certidão de Colação de Grau, pelo SIGAA, em até dois dias úteis após a solenidade de colação de grau.
→ Perguntas Frequentes: Diploma Digital
→ Perguntas Frequentes: Certidão de Colação de Grau
Participarão desta solenidade, estudantes que integralizaram a carga horária total do curso, estão com documentação básica e situação Enade regulares. As demais datas de colações podem ser consultadas no Calendário Universitário.
PROCURAÇÃO – O concludente impossibilitado de comparecer à solenidade de colação de grau deverá ser representado por pessoa por ele indicada, mediante procuração pública ou particular, ambas para finalidade específica (representação nos atos relacionados à colação de grau).
→ Sugestão de modelo de procuração
O procurador deverá apresentar seu documento de identificação oficial com foto (original) e o documento de identificação oficial com foto do aluno (original ou cópia autenticada) no ato da assinatura da lista de colação de grau. A procuração será retida no ato da assinatura da lista.
Fontes: Gabinete da PROGRAD – fone: (85) 3366 9498 / e-mail: gabinete@prograd.ufc.br; Cerimonial da UFC – fone: (85) 3366 7313 / e-mail cerimonial@ufc.br