Ciclo de Colações de grau 2024.2 prossegue em solenidade no dia 20 de janeiro; confira as orientações gerais
Data da publicação: 20 de janeiro de 2025 Categoria: Notícias, Notícias de 2025Os 70 estudantes da Universidade Federal do Ceará (UFC) que participarão da terceira solenidade do ciclo de colações de grau do semestre 2024.2, devem estar atentos às orientações da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) e do Cerimonial do Gabinete do Reitor.
Nesta cerimônia estarão presentes 43 alunos do Instituto Universidade Virtual (IUVI/UFC) e 27 alunos do curso de Enfermagem.
Confira abaixo a data e local:
→ Solenidade de Colação de Grau – 20/01/2025, às 18h (Auditório da Faculdade de Direito da UFC)
Ao chegar, o concludente deve obrigatoriamente assinar a lista de colação de grau, pois é esse ato que atesta a conclusão do curso. As assinaturas serão coletadas das 16h30 às 17h30, em locais que estarão sinalizados nos Auditório.
Após finalizadas as assinaturas dos concludentes e dos dirigentes da UFC, será iniciada a cerimônia de colação. Cada estudante deverá estar acompanhado de padrinho ou madrinha.
TRAJE – Conforme determina o art. 10, § 3º, da Portaria 181, de 27 de janeiro de 2020, “o concludente poderá assinar a lista de outorga de grau somente se estiver trajado com a beca, cuja faixa seja da cor que simboliza o seu curso, e apresentar documento oficial de identificação com foto”.
Para saber a cor da faixa, o estudante deve entrar em contato com o Cerimonial do Gabinete do Reitor.
DIPLOMA – O prazo para disponibilização do diploma, estabelecido pelo MEC, é de até 60 dias corridos após a colação de grau. Se precisar comprovar a colação antes disso, o próprio estudante poderá emitir a Certidão de Colação de Grau, pelo SIGAA, em até dois dias úteis após a solenidade de colação de grau.
→ Perguntas Frequentes: Diploma Digital
→ Perguntas Frequentes: Certidão de Colação de Grau
PROCURAÇÃO – O concludente impossibilitado de comparecer à solenidade de colação de grau deverá ser representado por pessoa por ele indicada, mediante procuração pública ou particular, ambas para finalidade específica:
- Se optar pela procuração pública, não é necessário autenticar, já que o documento vai ser expedido pelo próprio cartório. Assim, nesse caso, o procurador deve se apresentar com a procuração pública e com o seu documento de identificação oficial com foto (do procurador);
- Se optar pela procuração particular, o concludente deve emitir a procuração e assinar. Se a procuração particular for autenticada em cartório , o procurador deve comparecer à solenidade com a procuração particular autenticada e o seu próprio documento de identificação oficial com foto (do procurador);
→ Se a procuração particular não for autenticada em cartório, o procurador deve comparecer à solenidade com a procuração particular não autenticada, com um documento de identificação oficial original do aluno com foto (ou autenticado) e com o seu próprio documento de identificação oficial.
→ Sugestão de modelo de procuração
→ Mais informações sobre a procuração e outros detalhes: Perguntas Frequentes
Fontes: Gabinete da PROGRAD – fone: (85) 3366 9498 / e-mail: gabinete@prograd.ufc.br; Cerimonial da UFC – fone: (85) 3366 7313 / e-mail cerimonial@ufc.br