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Aproveitamento de estudos: prazo para solicitação começa nesta quinta (9) e segue até 16 de setembro

Data da publicação: 9 de julho de 2026 Categoria: Notícias, Notícias 2026 Tags:

(Foto; Ribamar neto/UFC Informa)

A Pró-Reitoria de Graduação da Universidade Federal do Ceará (Prograd/UFC) comunica aos estudantes dos cursos de graduação presencial que o período para solicitar o aproveitamento de estudos terá início nesta quinta-feira, dia (9), e ficará aberto até o dia 16 de setembro, conforme estabelecido pelo Calendário Universitário.

O procedimento permite que os discentes validem disciplinas já concluídas em outros cursos da própria UFC ou em diferentes Instituições de Ensino Superior (IES).

Seguindo as diretrizes da Portaria nº 103/2019, que determina que as solicitações devem ocorrer até o semestre seguinte ao ingresso na universidade, o processo atual é voltado exclusivamente para os alunos ingressantes nos semestres 2026.1 e 2026.2.

Como solicitar

Todo o trâmite de análise e parecer final é de responsabilidade da coordenação de cada curso. Para dar entrada no pedido, o estudante deve submeter à sua respectiva coordenação um requerimento específico detalhando a proposta de todos os componentes curriculares que deseja aproveitar, podendo incluir alternativas, caso necessário.

A documentação exigida varia conforme a origem da disciplina cursada:

  1. Aproveitamento interno (Disciplinas da UFC)*
  • Histórico escolar contendo os componentes concluídos, emitido via Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) e com autenticação eletrônica;
  • Planos de ensino das disciplinas concluídas, emitidos e autenticados pelo respectivo Departamento ou Unidade Acadêmica. (Atenção: Disciplinas que possuem o mesmo código ou que já possuam equivalência registrada no sistema são aproveitadas automaticamente).
  1. Aproveitamento externo (IES Nacional)
  • Histórico escolar com as disciplinas concluídas, detalhando notas, cargas horárias e data de emissão. A autenticidade deve ser comprovada eletronicamente ou via carimbo e assinatura do responsável da instituição de origem;
  • Planos de ensino dos componentes concluídos, também com autenticidade confirmada eletronicamente ou por assinatura/carimbo;
  • Comprovante do banco de dados do Ministério da Educação (MEC) ou de sistema estadual equivalente atestando o credenciamento da IES e o reconhecimento do curso vigentes na época em que as disciplinas foram cursadas;
  • Para casos de mobilidade acadêmica nacional: anexar o plano de estudos utilizado para a concessão do afastamento.
  1. Aproveitamento externo (IES Estrangeira)
  • Histórico escolar detalhando disciplinas, notas, cargas horárias e data de emissão, devidamente validado pela IES estrangeira (eletronicamente ou por assinatura/carimbo);
  • Planos de ensino (ou documentos equivalentes para análise de conteúdo) validados pela instituição de origem;
  • Para casos de mobilidade acadêmica ou duplo diploma: anexar o plano de estudos utilizado na concessão do afastamento.

Prazos para Recurso

Caso a coordenação do curso indefira o pedido de aproveitamento, o estudante tem o direito de contestar o resultado. O recurso deve ser encaminhado por e-mail à própria coordenação no prazo máximo de sete dias após o recebimento da negativa. A decisão final sobre a contestação será deliberada pelo colegiado do curso.

Fonte: Divisão de Planejamento e Ensino – fone: (85) 3366 9036 / e-mail: dpe@prograd.ufc.br

 

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