Área do cabeçalho
gov.br
Portal da UFC Acesso a informação da UFC Ouvidoria Conteúdo disponível em:Português
Brasão da Universidade Federal do Ceará

Universidade Federal do Ceará
Pró-Reitoria de Graduação

Área do conteúdo

Ciclo de Colações de grau 2024.2 prossegue em solenidade no dia 20 de janeiro; confira as orientações gerais

Data da publicação: 20 de janeiro de 2025 Categoria: Notícias, Notícias de 2025 Tags: ,

Os 70 estudantes da Universidade Federal do Ceará (UFC) que participarão da terceira solenidade do ciclo de colações de grau do semestre 2024.2, devem estar atentos às orientações da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) e do Cerimonial do Gabinete do Reitor.

Nesta cerimônia estarão presentes 43 alunos do Instituto Universidade Virtual (IUVI/UFC) e 27 alunos do curso de Enfermagem.

Confira abaixo a data e local:

→ Solenidade de Colação de Grau – 20/01/2025, às 18h (Auditório da Faculdade de Direito da UFC)

Ao chegar, o concludente deve obrigatoriamente assinar a lista de colação de grau, pois é esse ato que atesta a conclusão do curso. As assinaturas serão coletadas das 16h30 às 17h30, em locais que estarão sinalizados nos Auditório.

Após finalizadas as assinaturas dos concludentes e dos dirigentes da UFC, será iniciada a cerimônia de colação. Cada estudante deverá estar acompanhado de padrinho ou madrinha.

TRAJE – Conforme determina o art. 10, § 3º, da Portaria 181, de 27 de janeiro de 2020, “o concludente poderá assinar a lista de outorga de grau somente se estiver trajado com a beca, cuja faixa seja da cor que simboliza o seu curso, e apresentar documento oficial de identificação com foto”.

Para saber a cor da faixa, o estudante deve entrar em contato com o Cerimonial do Gabinete do Reitor.

DIPLOMA – O prazo para disponibilização do diploma, estabelecido pelo MEC, é de até 60 dias corridos após a colação de grau. Se precisar comprovar a colação antes disso, o próprio estudante poderá emitir a Certidão de Colação de Grau, pelo SIGAA, em até dois dias úteis após a solenidade de colação de grau.

→ Perguntas Frequentes: Diploma Digital

→ Perguntas Frequentes: Certidão de Colação de Grau

PROCURAÇÃO  O concludente impossibilitado de comparecer à solenidade de colação de grau deverá ser representado por pessoa por ele indicada, mediante procuração pública ou particular, ambas para finalidade específica:

  • Se optar pela procuração pública, não é necessário autenticar, já que o documento vai ser expedido pelo próprio cartório. Assim, nesse caso, o procurador deve se apresentar com a procuração pública e com o seu documento de identificação oficial com foto (do procurador);
  • Se optar pela procuração particular, o concludente deve emitir a procuração e assinar. Se a procuração particular for autenticada em cartório , o procurador deve comparecer à solenidade com a procuração particular autenticada e o seu próprio documento de identificação oficial com foto (do procurador);
    → Se a procuração particular não for autenticada em cartório, o procurador deve comparecer à  solenidade com a procuração particular não autenticada, com um documento de identificação oficial original do aluno com foto (ou autenticado) e com o seu próprio documento de identificação oficial.

→ Sugestão de modelo de procuração

→ Mais informações sobre a procuração e outros detalhes: Perguntas Frequentes

Fontes: Gabinete da PROGRAD – fone: (85) 3366 9498 / e-mail: gabinete@prograd.ufc.br; Cerimonial da UFC – fone: (85) 3366 7313 / e-mail cerimonial@ufc.br

Logotipo da Superintendência de Tecnologia da Informação
Acessar Ir para o topo