Aproveitamento de Estudos
O aluno pode solicitar aproveitamento de estudos realizados em outra universidade ou na própria UFC?
A análise e o parecer sobre aproveitamento de estudos são de responsabilidade da coordenação de curso. A solicitação deve ser feita à coordenação do curso em que o aluno está ingressando, durante o período estabelecido no Calendário Universitário, e passará por avaliação. No caso de ingressantes pelo Sistema de Seleção Unificada (SISU), a solicitação poderá ser feita somente após a Confirmação de Matrícula.
Há um prazo para fazer essa solicitação?
Sim. O aproveitamento de componentes curriculares concluídos antes do ingresso deverá ser requerido até o semestre seguinte ao do seu ingresso.
Qual o procedimento para solicitar aproveitamento de estudos?
O aluno deverá preencher o formulário de solicitação de aproveitamento de estudos e fazer constar a proposta de todos os componentes curriculares que pretende aproveitar, inclusive, se houver, com propostas alternativas. O formulário deverá ser acompanhado pelos originais ou cópias autenticadas dos documentos informados na Portaria nº 103/2019.
Fui aprovado na seleção para mudança de curso (transferência interna). Preciso solicitar aproveitamento de disciplinas do meu curso de origem?
Disciplinas que têm o mesmo código ou têm equivalência registrada são aproveitadas automaticamente. Caso deseje solicitar aproveitamento de outros componentes curriculares, deve ser adotado o mesmo procedimento de aproveitamento de estudos regido pela Portaria nº 103/2019, junto à coordenação do seu curso.
Consulte também:
- Perguntas Frequentes sobre Admissão de Graduados
- Perguntas Frequentes sobre Mudança de Curso
- Perguntas Frequentes sobre Transferência de Outras I.E.S
- Perguntas Frequentes sobre Sistema de Seleção Unificada – SISU