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Aproveitamento de Estudos

 

O aluno pode solicitar aproveitamento de estudos realizados em outra universidade ou na própria UFC?

A análise e o parecer sobre aproveitamento de estudos são de responsabilidade da coordenação de curso. A solicitação deve ser feita à coordenação do curso em que o aluno está ingressando, durante o período estabelecido no Calendário Universitário, e passará por avaliação. No caso de ingressantes pelo Sistema de Seleção Unificada (SISU), a solicitação poderá ser feita somente após a Confirmação de Matrícula.

 

Há um prazo para fazer essa solicitação?

Sim. O aproveitamento de componentes curriculares concluídos antes do ingresso deverá ser requerido até o semestre seguinte ao do seu ingresso.

 

Qual o procedimento para solicitar aproveitamento de estudos?

O aluno deverá preencher o formulário de solicitação de aproveitamento de estudos e fazer constar a proposta de todos os componentes curriculares que pretende aproveitar, inclusive, se houver, com propostas alternativas. O formulário deverá ser acompanhado pelos originais ou cópias autenticadas dos documentos informados na Portaria nº 103/2019.

 

Fui aprovado na seleção para mudança de curso (transferência interna). Preciso solicitar aproveitamento de disciplinas do meu curso de origem?

Disciplinas que têm o mesmo código ou têm equivalência registrada são aproveitadas automaticamente. Caso deseje solicitar aproveitamento de outros componentes curriculares, deve ser adotado o mesmo procedimento de aproveitamento de estudos regido pela Portaria nº 103/2019, junto à coordenação do seu curso.

 

Consulte também:

 

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